Declaração de autorização para fins de viagem de menor (DAVM)
Informações gerais
Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor é destinada a pais estrangeiros não residentes no Brasil, isto é, não portadores de visto ou de RNM válidos. A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior poderá ser emitida em substituição à Autorização de Viagem de Menor (AVM), com base nas mesmas regras aplicáveis à emissão da AVM, exceto pela assinatura, que se dará, necessariamente, na presença da Autoridade consular. A assinatura será verificada por autenticidade, mas não será objeto de reconhecimento de firma em sistema consular oficial do MRE.
A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior também será emitida em sistema consular oficial do MRE, gratuitamente, em duas vias.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Argel, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
|
Documentação |
Observações |
|
|
1 |
Original do passaporte que o menor usará na viagem |
|
|
2 |
Original da certidão de nascimento |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor. |
|
3 |
Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Genitores estrangeiros: - Passaporte estrangeiro IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
Forma de atendimento
|
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação
|
Agendamento |
A solicitação do serviço deve ser feita após agendamento marcado por email ao seguinte endereço: consular.argel@itamaraty.gov.br |
Prazo de processamento
Até 2 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Argel.
Em caso de dúvidas: consular.argel@itamaraty.gov.br.