REGISTRO DE NASCIMENTO & SEGUNDA VIA
REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS:
O registro consular de nascimento dá direito à nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a solicitação de passaporte.
O declarante do nascimento deve ser o pai ou a mãe brasileira, que deve estar presente no momento do registro.
Após a obtenção da certidão consular, deverá ser feito o traslado da certidão no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil da cidade de domicílio dos pais no Brasil, ou, caso os pais tenham domicílio no exterior, no Cartório do 1o Ofício do Distrito Federal. Recomenda-se que o traslado seja com brevidade, preferencialmente na primeira viagem ao Brasil após o registro.
Não é necessária a presença do registrando (criança) menor de 12 anos.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando (criança) no Consulado é obrigatória. O registro de maiores de 12 anos também requer a presença de duas testemunhas e documentação complementar.
IMPORTANTE: COMPOSIÇÃO DO SOBRENOME
De acordo com as leis da Turquia, as crianças nascidas no país recebem o sobrenome completo do pai, não sendo possível acrescentar o sobrenome da mãe. Como alternativa, algumas famílias de crianças brasileiras nascidas na Turquia acrescentam o sobrenome da mãe como segundo nome da criança.
O registro consular reproduzirá o nome da criança da mesma forma como estiver registrado na certidão turca de nascimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de requerimento de registro de nascimento (aqui) devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira que comparecerá a Embaixada.
2. Original e cópia da certidão turca de registro de nascimento. Para crianças que também sejam filhas de cidadãos turcos, aceita-se o "Nüfus Kayıt Örneği". Para crianças que não sejam filhas de cidadãos turcos, aceita-se o documento de registro de nascimento de estrangeiros emitido pelo "Nüfus ve Vatandaşlık İşleri Genel Müdürlüğü".
3. Original e cópia do documento de identidade de ambos os pais. Para brasileiros, apresentar documento de brasileiro, como passaporte, RG, CNH, etc; para estrangeiros, passaporte ou carteira de identidade turca ("kimlik").
4. Original e cópia da certidão de nascimento de ambos os pais. Para cidadãos turcos, aceita-se o "Nüfus Kayıt Örneği".
5. Original e cópia da certidão de casamento (se houver). Caso o casamento tenha-se realizado na Turquia e não tenha sido registrado na Embaixada, recomenda-se que o registro consular do casamento seja feito antes do registro do nascimento dos filhos.
AGENDAMENTO
É necessário agendar o serviço de registro de nascimento.
COMO SOLICITAR
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular:https://ec-ancara.itamaraty.gov.br/
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento. Fique atento ao seu email para acompanhar as atualizações.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais.
VALOR DO SERVIÇO (EMOLUMENTOS CONSULARES): GRÁTIS
SEGUNDA VIA
A Embaixada só pode emitir segunda via de certidão de nascimento caso a certidão consular original ainda não tenha sido transcrita no Brasil. Os interessados devem apresentar o formulário preenchido onde conste seus nomes completos, a data de expedição da certidão, o número da folha e do livro de registro (se disponíveis).
- Preencher o formulário de Pedido de 2a Via de Certidão (baixar)
- Para emissão de 2ª via de certidão emitida pela Embaixada: USD 5,00.
Ver informações sobre o pagamento para a segunda via:
O pagamento deve ser feito por transferência/depósito na conta bancaria da Embaixada da Republica Federativa do Brasil Ankara, indicando nome do interessado e do serviço pedido:
Banco: TEB - Türk Ekonomi Bankası A.Ş.
Agencia: Ankara
Codigo do Banco: 32
Codigo do Swift: TEBUTRIS006
Codigo da Agencia: 06
Nº da conta: 58594231
Nome da Conta: Brezilya Büyükelçiliği
IBAN nº : TR590003200000000058594231