PROCESSO SELETIVO DE AUXILIAR TÉCNICO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM ANCARA 02/2026
Processo seletivo 02/2026
Edital 02/2026
PROCESSO SELETIVO DE AUXILIAR TÉCNICO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM ANCARA
FUNÇÃO: SERVIÇOS TÉCNICOS
A comissão de seleção, designada pela Embaixadora do Brasil em Ancara e no uso de sua competência, faz público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de uma (01) vaga de Auxiliar Técnico, na forma da Lei 1.440, de 29 de dezembro de 2006, do decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, e da portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, bem como da Portaria Interministerial 1.305 de 17 de agosto 2018, nos seguintes termos:
1. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
1.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para o cargo de Auxiliar Técnico da Embaixada do Brasil desempenhará as seguintes funções:
a) tradução de documentos, e interpretação;
b) apoio às atividades do setor político da embaixada;
c) contatos com o meio político, jornalistas, universidades e "think tanks";
c) apoio a autoridades e delegações brasileiras;
c) organização de eventos, reuniões e missões,;
d) elaboração de pesquisas e levantamentos; e
f) apoio a atividades administrativas da Embaixada.
1.2 As funções serão exercidas na sede da Embaixada do Brasil, em Ancara, ressalvadas eventuais tarefas externas.
1.3 É vedada a participação de candidato que tenha parentesco até o segundo grau com servidor lotado ou auxiliar local contratado pela Embaixada do Brasil em Ancara.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 O salário inicial bruto será de TRY 133.662,00 (cento e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e dois liras turcas) mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local.
3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 O presente processo seletivo não configura concurso público, e o emprego Auxiliar Técnico da Embaixada do Brasil não caracteriza assunção de cargo nem função públicos.
3.2 As relações de trabalho no âmbito da contratação decorrente desse edital são regidas exclusivamente pelas leis trabalhistas da Turquia, não se aplicando em nenhuma hipótese a legislação brasileira pertinente.
3.3 A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, por períodos iguais e consecutivos, caso não haja objeção de qualquer uma das partes. Para efeitos dessa contratação, os 3 (três) primeiros meses de exercício correspondem a período inicial de experiência, remunerado.
3.4 Caso o desempenho no período experimental seja considerado insatisfatório, a critério da Embaixada, será chamado(a), para contratação também por período experimental, nas mesmas condições, o(a) candidato (a) situado(a) na posição seguinte na classificação final.
3.5 O Assistente Administrativo da Embaixada do Brasil contratado(a) cumprirá carga horária de 40 horas semanais e, excepcionalmente, poderá ser convocado(a) para plantões ou trabalhar em situações de inadiável necessidade de serviço.
3.6 O contrato de trabalho entrará em vigor na data provável de 2 de abril de 2026. Essa data poderá ser adiada a critério da comissão de seleção.
4. DA QUALIFICAÇÃO
4.1 O(a) candidato(a) deverá:
a) ser maior de 18 anos;
b) possuir nível superior completo, preferencialmente no campo das humanidades;
c) experiência de trabalho, preferencialmente em atividades de tradução, ciências políticas e sociais ou relações internacionais;
d) domínio da língua local, fluência em inglês e, preferencialmente, conhecimento de português;
e) interesse e conhecimento geral de temas da política internacional, do cenário político e social turco e, preferencialmente, do brasileiro;
f) capacidade de tradução e interpretação entre o turco e o inglês e, preferencialmente, também entre o turco e o português;
g) capacidade de redigir correspondência oficial e outros documentos;
h) conhecimento de informática, incluindo o uso dos aplicativos do Microsoft Office (Word, Excel, Outlook, Access e PowerPoint);
i) habilidades interpessoais e capacidade de trabalhar em equipe e em ambiente
multicultural; e
j) habilidades organizacionais, iniciativa, flexibilidade, adaptabilidade e desenvoltura.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Os(as) interessados(as) em candidatar-se deverão encaminhar para a comissão de seleção, por e-mail administ.ancara@itamaraty.gov.br até a data limite de 05 de março de 2026, às 23:59, o formulário de inscrição (baixar aqui) devidamente preenchido, disponível no anexo I deste edital, juntamente com a documentação listada a seguir:
i. curriculum vitae, com indicação de cargos ocupados e respectivo período;
ii. referências de empregador prévio ou atual, se houver;
iii diploma ou certificado de acordo com o item 4.1.b;
iv. cópia do documento de identidade (cédula de identidade);
v. certidão negativa de antecedentes criminais válida, expedida por autoridade competente turca;
vi. se brasileiro(a) ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada na Turquia;
vii. comprovação de inscrição junto ao sistema previdenciário turco ou de impossibilidade de filiação, no caso de brasileiro que, em razão de legislação local, esteja proibido de fazê-lo;
vii. declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (contida no formulário de inscrição);
ix. se brasileiro(a), apresentar também:
a) certidão de quitação eleitoral;
b) declaração de que não é servidor(a) público(a) ativo(a) e de que não recebe remuneração do governo brasileiro (contida no formulário de inscrição); e
c) se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
5.2 A documentação encaminhada depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada. Somente serão julgados aptos os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação solicitada no item 5.1.
5.3 A Embaixada do Brasil em Ancara não irá patrocinar visto para postulantes à contratação objeto deste edital. Caso o(a) candidato(a) não seja cidadão(ã) turco(a), já deverá apresentar, no ato da inscrição, visto que permita trabalho em tempo integral na Turquia.
5.4 Os(as) interessados(as) receberão confirmação da inscrição por e-mail.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo será constituído das seguintes fases classificatórias: análise curricular, prova escrita e entrevista.
6.2 As pontuações máximas de cada uma das fases serão as seguintes:
a) Análise curricular: 100 pontos
b) Prova escrita: 200 pontos
c) Entrevista: 300 pontos
6.3 Na fase de análise curricular, a comissão de seleção avaliará os(as) candidatos(as) de acordo com os seguintes critérios:
a) experiência prévia com atividade nas áreas relacionadas às atribuições e qualificações do cargo (até 60 pontos, com base no tempo e relevância da atividade desenvolvida);
b) certificados de capacitação nas áreas relacionadas às atribuições e qualificações do cargo (até 40 pontos, com base no tempo e relevância da atividade desenvolvida).
6.4 Os 10 (dez) primeiros colocados na fase de análise curricular estarão aptos a participar da fase de prova escrita. Os nomes e notas desses(as) candidatos(as) constarão de lista a ser divulgada, até a data provável de 11 de março de 2026 no sítio https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-ancara.
6.5 A fase de prova escrita será na data provável de 13 de março de 2026 e será realizada nas dependências da Embaixada do Brasil em Ancara. Detalhes serão encaminhados para os e-mails dos candidatos selecionados para essa fase, e disponibilizados no sítio https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-ancara.
6.6 A prova escrita consistirá em questões em inglês e turco, versando sobre as áreas relacionadas às atribuições e qualificações do cargo. Os candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento das áreas relacionadas ao cargo, capacidade de articulação textual, correção gramatical e interpretação de texto e pertinência aos temas propostos nas questões.
6.7 Os nomes e notas dos candidatos(as) após a conclusão da fase de prova escrita constarão de lista a ser divulgada, até data provável de 16 de março de 2026 no sítio https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-ancara.
6.8 Os 5 (cinco) primeiros colocados considerando a somatória das notas das fases de análise curricular e de prova escrita serão convocados para a entrevista, a ser realizada na data provável de 20 de março de 2026 na sede da Embaixada do Brasil em Ancara. O horário será marcado individualmente com cada candidato(a) selecionado(a), por e-mail.
6.9 A entrevista avaliará a capacidade de comunicação oral em inglês e em turco, além da experiência profissional prévia e dos conhecimentos nas áreas relacionadas ao cargo pleiteado.
6.11 A nota final do(a) candidato(a), para fins de classificação, será a soma das notas nas 3 fases da seleção.
6.12 O resultado geral provisório será divulgado no sítio https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-ancara até a data provável de 23 de março de 2026
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. Será permitido ao(à) candidato(a) interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado de cada uma das fases no prazo de dois dias úteis após a divulgação dos resultados provisórios por e-mail dirigido à comissão de seleção em administ.ancara@itamaraty.gov.br.
7.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
7.3. A decisão final da comissão de seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso por via administrativa contra seu resultado.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado até a data provável de 26 de março de 2026 e divulgado no sítio eletrônico da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-ancara).
8.2 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios de desempates:
a) nota na fase de entrevista; e
b) nota na fase de prova escrita
8.3 Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que tiver maior idade.
8.4 O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
8.5 Após a divulgação do resultado, o(a) candidato(a) classificado(a) em primeiro
lugar será convocado(a) pela comissão de seleção para apresentar, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, atestado de aptidão física e mental para o emprego emitido por instituição oficial.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação do(a) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar para o período inicial probatório de 3 (três) meses será efetivada após cumpridos os trâmites e apresentada a documentação original necessária para sua admissão, e está condicionada ao cumprimento do item 8.5 deste edital.
9.2 Em caso de desistência ou do não-cumprimento do prazo estipulado no item 8.5, contados da data de convocação, o(a) candidato(a) será considerado(a) eliminado(a) do processo seletivo, sendo convocado outro(a) candidato(a) aprovado(a) para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado(a) a qualquer momento.
10.2 Os casos omissos serão decididos pela comissão de seleção.
10.3 Os prazos previstos neste edital poderão ser alterados, a critério da comissão de seleção, em razão de fatores supervenientes.
Ancara, 18 de fevereiro de 2026
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Vinicius de Souza Gulmini, Presidente da Comissão de Seleção