Visto Temporário de Trabalho (VITEM V)
Publicado em
11/02/2026 06h13
Atualizado em
11/02/2026 08h38
Vistos de trabalho (VITEM V) estão sujeitos à aprovação prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. O processo deve ser iniciado no Brasil, pela empresa chamante, com a apresentação do pedido pertinente e da documentação comprobatória junto àquele Ministério.
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Uma vez concluído e aprovado o procedimento no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública transmitirá a autorização à Embaixada por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. Somente então o requerente poderá dar prosseguimento e protocolar o pedido de visto propriamente dito junto à Embaixada, mediante apresentação da documentação listada a seguir:
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Autorização prévia de residência aprovada pelo do Ministerio da Justiça e Segurança Publica no Brasil;
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Recibo do Formulário de Solicitação de Visto (RER), obtido no final do formulário eletrônico de solicitação de visto. O recibo deve ser impresso, assinado pelo requerente e a foto deve ser colada no campo apropriado;
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Passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco;
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Certidão de antecedentes criminais (emitida pelo país de nacionalidade do requerente);
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Documentos adicionais, dependendo do tipo de atividade de trabalho;
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Recibo de pagamento da taxa de processamento do visto no valor JOD 71 (clique aqui). Obs: o valor da taxa pode variar a depender da nacionalidade do requerente.
De posse da documentação acima, o requerente deve enviar e-mail para consular.ama@itamaraty.gov.br para agendar a emissão do visto na Embaixada. O e-mail deve informar: nome completo do requerente, número do requerimento/protocolo eletrônico do visto (RER) e tipo de visto solicitado.