Dispensa do serviço militar
Até alguns anos atrás, os cidadãos residentes no exterior já alistados tinham de apresentar-se anualmente à Embaixada para carimbar seu Certificado de Alistamento Militar e solicitar o adiamento de sua incorporação. Isso não é mais necessário. Já é possível solicitar a dispensa do serviço militar no exterior. A dispensa pode ser solicitada no momento do alistamento.
Confira abaixo a documentação necessária:
1. Requerimento de documento militar (clique aqui para baixá-lo). O Requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "certificado de dispensa de incorporação (CDI)".
2. Documento de identidade brasileiro (passaporte, RG)
3. Documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, RG)
4. Declaração de Residência no Exterior. Apenas para menores de 28 anos, os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior. Clique aqui para baixar a Declaração, caso você tenha menos de 28 anos de idade.
5. Certificado de Alistamento Militar (CAM). Apenas para aqueles já alistados anteriormente.
De posse da documentação acima, envie um e-mail para consular.ama@itamaraty.gov.br solicitando um agendamento para serviços militares. Compareça à Embaixada no dia e horário agendados trazendo os documentos originais.
Este serviço é gratuito.