Reconhecimento de firma por semelhança
Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada na Embaixada.
O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua encontra-se registrada, envie consulta para consular.ama@itamaraty.gov.br.
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas). O formulário para autorização de viagem de menor, por sua vez, pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança.
Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
1. Documento original impresso e assinado (a ser utilizado unicamente no Brasil). Obs: A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada na Embaixada. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma.
2. Comprovante do pagamento da taxa consular no valor de JOD 14.20 por assinatura a ser reconhecida.
Para informações sobre como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.
3. Envie um e-mail para consular.ama@itamaraty.gov.br solcitando o agendamento.