Segunda via de procuração pública
A princípio, apenas o outorgante ou o outorgado podem solicitar a segunda via da procuração. Quando solicitada por terceiros, a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, II). Nesses casos, o documento só será emitido mediante autorização do outorgante e do outorgado, previsão legal expressa ou ordem judicial.
Para solicitar uma segunda via de procuração pública:
-
Obtenha uma cópia da primeira via da procuração ou, caso não seja possível, separe as informações necessárias para que o documento seja localizado nos livros consulares da Embaixada (nomes do outorgante e outorgado; data da lavratura; números do termo, folhas e livro).
-
Efetue o pagamento do serviço no valor de JOD 7.10. O pagamento da taxa consular deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco AJIB ou por meio de transferência ou CliQ para a conta: BRAZILIAN EMBASSY RENDA CONSULAR , Conta Número / IBAN / CliQ: JO90AJIB2260006131710010648000
-
Envie um e-mail para consular.ama@itamaraty.gov.br solicitando o agendamento.
-
Compareça à Embaixada no dia e horário agendado, munido dos dados da primeira via da procuração, do recibo do pagamento, e de original e cópia de documento de identidade brasileiro com foto (no caso do estrangeiro, da sua RNE válida e/ou passaporte).
EMOLUMENTOS CONSULARES
A segunda via de procuração pública custa JOD 7.10, por outorgante.
Se a procuração tiver por objetivo a cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma, a taxa consular será de JOD 3.55, por documento.
Se a procuração tiver como objetivo inventário e herança comum, a taxa consular será de JOD 7.10, por procuração, mesmo que seja assinada por mais de um outorgante.