Procuração particular
Procurações particulares são menos formais do que procurações públicas, pois o seu teor não fica registrado nos livros consulares da Embaixada.
Nesse caso, o serviço a ser solicitado ao Consulado não será o de procuração, mas sim o de reconhecimento de firma.
Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular, com firma reconhecida será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado. Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.
A procuração particular deverá ser elaborada e impressa, em papel A4, pelo próprio outorgante. Ela deverá conter além dos dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante (o documento deverá ser assinado na embaixada).
Como Solicitar este serviço:
1. Prepare e imprima a minuta da procuração. Não assine o documento, pois a assinatura deverá ocorrer, na Embaixada, no dia do atendimento.
O teor da procuração é de exclusiva responsabilidade do outorgante. O papel da Embaixada se restringe a reconhecer as assinaturas dos seus outorgantes, não podendo ser responsabilizada por informações incorretas e/ou inverídicas contidas no documento.
2. Efetue o pagamento do serviço no valor de JOD 14.20 por assinatura a ser reconhecida. O pagamento da taxa consular deve ser feito no banco AJIB ou via Cliq para a conta Brazilian Embassy Renda Consular, Conta bancária / IBAN / CliQ: JO90AJIB2260006131710010648000
3. Solicite um horário de atendimento enviando um e-mail para consular.ama@itamaraty.gov.br.
4. Compareça à Embaixada no dia e horário agendado, munido da procuração, do recibo do pagamento, do original e cópia de documento de identidade brasileiro com foto (no caso do estrangeiro, da sua RNM/RNE válida).