Direito do Mar
Plataforma Continental
A Comissão de Limites da Plataforma Continental é um dos três órgãos subsidiários estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Cabe à Comissão examinar informações apresentadas por Estados costeiros que depositam as submissões de extensão dos limites exteriores de sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas. A Comissão, composta por 21 peritos técnicos, pode formular recomendações aos Estados costeiros, em conformidade com o artigo 76 da Convenção.
O Brasil apresentou sua submissão de extensão da plataforma continental à Comissão em 2004 — tornando-se o segundo Estado costeiro e o primeiro país em desenvolvimento a fazê-lo. Em 2007, a Comissão apresentou seu Relatório de Recomendações iniciais, que não estavam totalmente de acordo com a submissão brasileira, o que levou ao Brasil, em tempo oportuno, apresentar submissões parciais revistas. Assim, à submissão original, seguiram-se três submissões parciais revistas, divididas em três regiões: a Região Sul, englobando o Platô de Santa Catarina, o Cone do Rio Grande e o Deslizamento Chuí; a Margem Equatorial, integrando o Cone do Amazonas e a Cadeia Norte Brasileira; e a Margem Oriental/Meridional, compreendendo a Cadeia Vitória Trindade, o Platô de São Paulo e a Elevação do Rio Grande.
Em 2019, a Comissão acatou integralmente o pleito brasileiro pela Região Sul, o que representa cerca de 169.163 km2 além das 200 milhas náuticas a partir das linhas de base.Quanto ao estágio da Margem Equatorial, a sua análise foi iniciada em agosto de 2019, imediatamente após a aprovação da Região Sul, e,desde fevereiro de 2020,encontra-se em compasso de espera em função da pandemia deCovid-19, estando a data desua conclusão ainda em aberto. A submissão da Margem Oriental/Meridional encontra-se depositada desde dezembro de 2019 e terá a sua análise iniciada após o término da conclusão da Margem Equatorial.
BBNJ
As atuais discussões sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha além da jurisdição nacional (BBNJ) encontram-se em estágio final. Em seguimento a grupo de trabalho ad hoc sobre o tema (2006 a 2015) e de discussões realizadas durante reuniões do Comitê Preparatório — PrepCom — (2016 a 2017), foi estabelecido mandato para uma Conferência Intergovernamental (IGC-BBNJ), voltada para a elaboração de tratado vinculante sobre o assunto no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. O mandato da IGC-BBNJ, criado pela resolução 72/249, prevê a realização de quatro reuniões, das quais três já foram concluídas, entre 2018 e 2019. A quarta e última reunião teria ocorrido em março de 2020, mas foi adiada em razão da pandemia de Covid-19.
A atual minuta de tratado, disponível no site da BBNJ, conta com quatro capítulos principais, a saber: (i) recursos genéticos marinhos (MGRs), incluindo questões sobre a repartição de benefícios; (ii) medidas de manejo baseadas em áreas (ABMTs), incluindo áreas marinhas protegidas (MPAs); (iii) avaliações de impacto ambiental (EIAs); e (iv) capacitação e transferência de tecnologia marinha (CBTT).O tratado prevê, igualmente, criação de arcabouço institucional, com órgãos subsidiários, sob o novo regime internacional.