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Aprovação da resolução sobre acesso a medicamentos, vacinas e outros produtos de saúde no Conselho de Direitos Humanos
O Conselho de Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas aprovou, em 7 de julho, resolução sobre acesso a medicamentos, vacinas e outros produtos de saúde, no contexto do direito de todos de desfrutar do mais alto padrão possível de saúde física e mental (A/HRC/59/29).
O texto, de autoria do Brasil, em coordenação com Bangladesh, China, Egito, Índia, Indonésia, Senegal, África do Sul e Tailândia, reflete os recentes desenvolvimentos na governança da saúde global, incluindo a conclusão bem-sucedida das negociações sobre o Acordo de Pandemias na Organização Mundial da Saúde. Também ressalta o imperativo de superar as barreiras estruturais ao acesso equitativo, oportuno e a preções acessíveis a medicamentos, vacinas e outros produtos de saúde, como condição para realizar a meta 3.8 “alcançar cobertura universal de saúde” do ODS 3 (Saúde e bem-estar).
O Brasil é tradicional propositor de resoluções sobre o direito à saúde. A primeira versão da resolução sobre acesso a medicamentos foi apresentada pelo Brasil em 2001 sob o título "Acesso a medicamentos no contexto de pandemias como HIV/AIDS" e, desde então, o texto é renovado, a cada três anos, sob iniciativa brasileira.