Traslado/Transcrição
Para produzir todos os seus efeitos na forma da lei, toda certidão expedida por repartição consular brasileira deve ser, OBRIGATORIAMENTE, transcrita em cartório brasileiro.
O traslado/transcrição da certidão consular de nascimento, casamento ou óbito é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. A transcrição deverá ser efetuada no cartório de 1º ofício de registro civil do local de domicílio do solicitante no Brasil, ou, na falta de domicílio no Brasil, poderá ser requerido por via postal ao Cartório de 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (dados de contato abaixo).
ATENÇÃO - Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br.
Os documentos exigidos podem variar de cartório a cartório. Aconselha-se, assim, contatar diretamente o cartório onde se pretende efetuar a transcrição para confirmar a documentação exigida, que geralmente é a seguinte:
Translado de Certidão de Nascimento
Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:
- Original da certidão de nascimento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país de nascimento;
- Comprovante de domicílio, em nome do pai ou da mãe da criança;
- Original da certidão de nascimento emitida pelo país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado no Brasil; e
- Certidão de nascimento do pai ou da mãe brasileiros, com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses.
Translado de Certidão de Casamento
Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, no Cartório do Primeiro Ofício da Capital do Estado (art.1.554, do Código Civil) ou na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:
- Certidão de casamento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país onde foi realizado o casamento;
- Certidões de nascimento dos cônjuges brasileiros, com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses;
- Comprovante de domicílio em nome de um dos cônjuges;
- Declaração do nome adotado após o casamento, a ser apresentada ainda que o(a) declarante tenha conservado o mesmo nome e ainda que não conste da certidão original do país de origem; e
- Se não estiver especificado na certidão de casamento, o Regime de Bens deverá ser indicado em declaração expedida por Repartição pública competente.
Translado de Certidão de Óbito
Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do falecido (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:
- Certidão de óbito expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país em que ocorreu o falecimento; e
- Certidão de nascimento e casamento do falecido com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses.
CONTATO Cartório Marcelo Ribas - 1º Ofício Registro Civil e Casamento do Distrito Federal
SCS Quadra 8, Ed Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E.
Brasília, DF, Cep: 70333-900.
Tel. +55 61 3224-4026 (segunda a sexta, das 10h00 às 17h00).
Email: registro.cmr@gmail.com
https://www.cartoriomarceloribas.com.br/registro-civil-do-exterior