Edital nº 1/2025
A Comissão de Seleção, designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Tóquio e no uso de sua competência, faz público que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de uma (01) vaga de Auxiliar de Apoio para exercer a função precípua de Motorista, na forma do Decreto 1.570, de 21/7/1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
2. Do emprego e das atribuições
2.1 O Auxiliar de Apoio é o auxiliar local contratado para o desempenho de tarefas na área de serviços gerais, com certificado de formação de ensino fundamental ou equivalente. O empregado selecionado exercerá a função de auxiliar de apoio em tarefas de serviços gerais, principalmente de Motorista do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, cujas obrigações incluem, mas não se limitam, a conduzir em segurança diplomatas, autoridades, funcionários e visitantes do consulado para compromissos oficiais, auxiliar no transporte oficial de documentos do consulado e atender demandas extraordinárias de viagens a trabalho e eventos oficiais.
3. Da remuneração
3.1 O salário inicial será de ¥ 343.213,00 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e treze ienes) mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários obrigatórios por força da legislação local. Adicionalmente, o Consulado-Geral em Tóquio pagará as parcelas que lhe competem relativas à previdência social ("Kokumin Nenkin"), ao seguro saúde ("Kokumin Kenkou Hoken"), ao seguro desemprego ("Koyo Hoken") e seguro aposentadoria ("Yoro Hoken").
4. Do regime de contratação
4.1 O presente processo seletivo não se configura concurso público, e o emprego de Auxiliar de Apoio não caracteriza cargo público nem função pública.
4.2 As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas do Japão.
4.3 A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, por mais 1 (um) ano, se permitido pela lei local, ou por período indeterminado, se for o caso, de acordo com a vontade das partes. Haverá um período inicial de experiência, remunerado, com duração de 3 (três) meses.
4.4 O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 40 horas semanais e, excepcionalmente, poderá ser convocado, mediante compensação de natureza pecuniária ou banco de horas, para plantões ou para trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço ou mesmo de emergência.
5. Da qualificação
5.1 O candidato deverá:
a) ser maior de 18 anos;
b) ter diploma de conclusão do ensino fundamental ou equivalente;
c) ser residente regular no Japão e ter permissão para exercer atividade remunerada; e
d) ter domínio da língua japonesa e de outro idioma que o permita comunicar-se com a equipe do Quadro permanente do Consulado-Geral (português, espanhol ou inglês);
e) ter boas habilidades interpessoais e capacidade de gestão de situações de crise no contato com o público.
6. Da inscrição
6.1 Os interessados em candidatar-se deverão encaminhar para a Comissão de Seleção, por e-mail, até às 23h59 do dia 4 de fevereiro de 2025, o formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível ao final deste edital, além da documentação listada a seguir:
i. curriculum vitae detalhado e certificado de experiência fornecido por empregador prévio, se houver;
ii. cópia do documento de identidade (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista, zairyu card);
iii. certificado de conclusão de nível fundamental ou equivalente;
iv. certidão negativa de antecedentes criminais válida e expedida há não mais que 3 meses; e
v. se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada no Japão (visto que permita trabalho em tempo integral).
vi. se brasileiro, apresentar também:
a) declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;
b) certidão de quitação eleitoral;
c) declaração de que não é servidor público ativo e de que não recebe remuneração do governo brasileiro (contida no formulário de inscrição); e
d) se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
6.2 A documentação relacionada no item 6.1 deverá ser encaminhada para o e-mail processoseletivo.cgtoquio2025@gmail.com.
6.3 A documentação encaminhada depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada. Somente serão considerados aptos os candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1.
6.4 O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio não irá patrocinar ou solicitar junto às autoridades japonesas qualquer tipo de visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão japonês, já deverá ter um visto que permita trabalho no país em tempo integral.
7. Da seleção
7.1 O processo seletivo será constituído das seguintes fases:
a) análise curricular;
b) provas de conhecimentos gerais, língua japonesa e outra, conforme o item 5.1, entrevista e teste prático de direção.
7.2 Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com o emprego oferecido.
7.3 Os candidatos selecionados na fase de análise curricular serão chamados para prova de conhecimento linguístico no idioma japonês, entrevista e teste prático de direção.
7.4 A lista provisória com os candidatos pré-selecionados para a fase seguinte será divulgada até o dia 4 de fevereiro de 2025 no sítio eletrônico do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-toquio. Os candidatos considerados aptos serão contatados para participar de prova de conhecimento linguístico, entrevista e teste prático de direção, a serem realizados entre os dias 12 e 14 de fevereiro de 2025 no Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. O horário será marcado individualmente com cada candidato selecionado.
7.5 A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a soma das notas das provas, testes e entrevista mencionados no item 7.1.
8. Dos pedidos de vistas de provas e interposição de recursos
8.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma abaixo. O prazo para interposição de recursos é de 48h após a divulgação do resultado provisório e deve ser feito por correio eletrônico à Comissão de Seleção [processoseletivo.cgtoquio2025@gmail.com].
- 4 de fevereiro de 2025 - Prazo para envio de formulário de inscrição e documentação pertinente;
- 5 de fevereiro de 2025 - Divulgação da lista de candidatos pré-selecionados para a fase de provas escritas, entrevistas e teste prático de direção;
- 12 a 14 de fevereiro de 2025 - Período de provas escritas, entrevistas e testes práticos de direção;
- 18 de fevereiro de 2025 - Divulgação do resultado final do processo seletivo.
8.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
8.3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
9. Do resultado
9.1 O resultado final do processo seletivo será publicado até o dia 18 de fevereiro de 2025 e disponibilizado no sítio eletrônico do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-toquio.
9.2 O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
9.3 Após a divulgação do resultado, o candidato classificado em 1º lugar será convocado pela Comissão de Seleção para apresentar-se, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, com o atestado de aptidão física ou mental para o emprego.
10. Da contratação
10.1 A contratação do candidato classificado em 1º lugar para o período inicial probatório de três meses será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária para a sua admissão e condicionada ao cumprimento do item 9.3 deste edital.
10.2 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estipulado no item 9.3, contados da data de convocação, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
11. Das disposições gerais
11.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
11.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Tóquio, 20 de janeiro de 2025
Daniel Köhler Leite
Presidente da Comissão de Seleção
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