Solicitação de apoio institucional
O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio poderá conceder apoio institucional a eventos e projetos destinados à comunidade brasileira residente em sua jurisdição, conforme as orientações abaixo. As propostas serão analisadas por Conselho Curador.
1. Formas de apoio
O apoio institucional pode incluir, entre outros:
- uso do nome e/ou logomarca do Consulado-Geral em materiais de divulgação, mediante aprovação prévia;
- divulgação nas redes sociais oficiais do Consulado-Geral;
- disponibilização de material informativo na área de atendimento ao público;
- participação de representante do Consulado-Geral, quando cabível; e/ou
- outras formas de cooperação, inclusive eventual apoio financeiro de pequeno porte.
Os organizadores deverão autorizar o uso, pelo Consulado-Geral, de registros e divulgação do evento (textos, fotos, vídeos etc.) em meios físicos e digitais. O apoio é válido apenas para a edição específica do evento ou do projeto solicitados.
2. Prazo
Os pedidos devem ser enviados por escrito, para o e-mail informe.cgtoquio@itamaraty.gov.br, com pelo menos 15 dias de antecedência da data prevista para o uso do apoio institucional. Solicitações fora do prazo poderão ser rejeitadas pelo Conselho Curador.
Após análise, o solicitante será informado do resultado. Em caso de aprovação, deverá submeter com antecedência devida todo material de divulgação que mencione o apoio institucional do Consulado-Geral. Não é permitida a menção a “apoio previsto” ou “pendente” antes da autorização formal.
3. Informações necessárias
Pedidos deverão conter:
- nome e contato do responsável;
- nome das instituições envolvidas;
- prévia dos materiais de divulgação;
- informações sobre edições anteriores (quando houver): data, local, público e eventual apoio do Consulado-Geral.
4. Casos em que o apoio poderá não ser concedido
De acordo com a legislação brasileira vigente, o apoio institucional não poderá ser concedido a eventos ou projetos que não sejam voltados à comunidade brasileira na jurisdição de Tóquio, nem àqueles que, entre outros motivos:
- não tenham caráter público ou relevância coletiva;
- apresentem cunho político-partidário ou religioso;
- estejam vinculados a organizações sob suspeita ou em desacordo com princípios de ética pública;
- deixem de atender a pelo menos um dos seguintes objetivos:
- promoção da cultura brasileira ou da língua portuguesa;
- incentivo ao intercâmbio entre brasileiros e japoneses;
- fortalecimento da integração da comunidade brasileira;
- estímulo à educação, ao esporte, à saúde ou ao bem-estar.