Atestado de vida
O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular
1. O que é e finalidade:
O Atestado de Vida é utilizado para permitir que um cidadão, ao comprovar que está vivo, continue a receber benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de órgãos públicos.
O Atestado de Vida deve ser requerido digitalmente, por meio do aplicativo Gov.br, ou pessoalmente, na sede do Consulado-Geral, mediante agendamento.
2. Como solicitar:
Há 3 formas de solicitar a prova de vida, conforme abaixo:
| 1. Aplicativo GOV.BR |
A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios. Para isso, siga as orientações abaixo:
Se ainda tiver dúvidas ou dificuldades entre em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do seu benefício. |
| 2. Presencial no consulado |
Este serviço deve ser requerido e agendado por meio do sistema e-consular. - Antes de acessar o sistema e-consular, reúna os documentos necessários, conforme o item 3 abaixo. - Com os documentos em mão, acesse o sistema e-consular para preencher o requerimento. Será necessário anexar imagem dos documentos exigidos. - Aguarde a análise do requerimento e notificação sobre seu pedido. - Após a validação do requerimento no sistema, será possível agendar o serviço. |
| 3. Notary Public + Apostila |
*Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal e solicitação pelo aplicativo gov.br: Conforme orientação publicada na página eletrônica da Secretaria da Previdência e INSS, na impossibilidade de comparecimento pessoal, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de formulário assinado perante “notary public”, seguido de seu apostilamento junto ao DFAT. Feito isso, deverá enviar o documento diretamente ao órgão competente no Brasil, sem a necessidade de comparecer ao consulado. As instruções específicas encontram-se nos formulários abaixo:
Atenção: os formulários acima devem ser utilizados apenas caso opte pelo reconhecimento da assinatura junto a notário público, e não devem ser enviados ao Consulado-Geral. |
| 4. Atendimento por videoconferência |
A comprovação de vida poderá ser atestada, excepcionalmente, mediante videoconferência em plataforma de comunicação virtual. O atestado de vida, emitido nessa modalidade, conterá observação de que o atendimento foi realizado à distância. Caberá ao requerente verificar, junto ao destinatário do atestado de vida, se será aceito documento emitido mediante videoconferência. O consulado não se responsabiliza pela recusa de atestado emitido nesse formato. Para solicitar esse atendimento, por favor escreva para o setor notarial: consular.sydney@itamaraty.gov.br. Após confirmação de que o atendimento poderá ser realizado, o interessado deverá enviar por correio os seguintes documentos:
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3. Documentos exigidos:
a) Preenchimento de requerimento no sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema e-consular.
b) Documento de identificação:
- Cidadãos brasileiros: documento de identificação brasileiro original, válido e com foto (ex.: cédula de identidade (RG), passaporte, carteira de motorista (CNH)), além do número do CPF;
- Estrangeiros: qualquer documento de identificação válido e com foto.
4. Prazo de entrega:
Para solicitações no consulado, no dia do atendimento.
5. Custo e forma de pagamento:
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br