Atestado de residência
*Leia atentamente todas as instruções abaixo, a fim de evitar atrasos em seu requerimento.
1. O que é e qual sua finalidade:
O Atestado de Residência certifica o tempo interrupto de permanência ou residência de um cidadão brasileiro no exterior. Como padrão, o Consulado emite pelo período referente aos últimos 12 meses de residência.
O cidadão que reside no exterior há pelo menos um ano e vai retornar ao Brasil pode usar esse atestado para obter isenção alfandegária para bens pessoais (mudança de bens de um país ao Brasil). O período a ser comprovado junto à Receita Federal, nesses casos, é de 12 meses. Se, nos últimos 12 meses, o requerente permaneceu no Brasil por mais de 45 dias, não estará apto a solicitar a isenção e, portanto, o atestado de residência.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (http://www.receita.fazenda.gov.br), a isenção está condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano. Outros documentos poderão ser solicitados pela Receita Federal.
O Atestado de Residência poderá ser emitido também para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil. É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Devido à grande demanda por este serviço, o consulado analisará apenas os comprovantes dos últimos 13 meses, prazo suficiente para a Receita Federal e maioria dos órgãos brasileiros. Caso necessite de um período maior, envie e-mail ao setor notarial (consular.sydney@itamaraty.gov.br), justificando a necessidade para análise.
O atestado de residência será emitido com o período de residência dos últimos doze meses.
2. Documentos exigidos:
| a) Documento de identificação: |
|
| b) Documentos aceitos como comprovantes de residência na Austrália: |
Atenção:
|
| c) Formulário de requerimento preenchido, impresso e assinado. |
Para obter o formulário, acesse o sistema e-consular.
Caso o pedido seja apresentado por correio, é necessário ter a assinatura no formulário reconhecida por Justice of the Peace (JP). |
| d) Somente para pedidos apresentados por correio: |
1 (um) envelope pré-pago, com endereço de retorno preenchido.
|
3. Como solicitar:
Este serviço deve ser requerido por meio do sistema e-consular, onde poderá optar pelo atendimento presencial (agendamento) ou pela solicitação por correio.
- Antes de acessar o sistema e-consular, reúna os documentos necessários, conforme o item 2 acima.
- Com os documentos em mão, acesse o sistema e-consular para preencher o requerimento. Será necessário anexar imagem dos documentos exigidos.
- Aguarde a análise do requerimento e notificação sobre seu pedido.
- Após a validação do requerimento no sistema, será possível agendar o serviço ou enviar o requerimento pelo correio.
4. Prazo de entrega:
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede do Consulado-Geral.
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
5. Custo e forma de pagamento:
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
______________________________________________________________
DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br