Justificativa de ausência
No dia da eleição
O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título.
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
A apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação.
Após a eleição
O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência poderá utilizar o Sistema Justifica ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição
Para o pleito de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos:
- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 02/10/2022);
- até 29 de dezembro de 2022 (ausência no segundo turno - 30/10/2022).
Sistema Justifica
Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.
Acesse o Sistema Justifica.