Informações gerais
- O que é reconhecimento de firma?
É o reconhecimento, por autoridade consular, de assinaturas apostas em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil.
O reconhecimento de firma pode ser feito por autenticidade ou por semelhança.
O recolhecimento por autenticidade requer que o documento seja assinado pelo interessado perante a Autoridade Consular. Trata-se de um serviço essencialmente presencial.
Já o reconhecimento por semelhança é feito por meio de comparação da assinatura em dado documento com a firma registrada previamente no Consulado. O reconhecimento por semelhança exige, portanto, que a firma a ser reconhecida tenha sido previamente cadastrada no Consulado.
2. Quais firmas podem ser reconhecidas em Consulado?
A autoridade consular pode reconhecer a firma de:
I – brasileiros; e
II – estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de RNM válidos
3.Quem pode solicitar esse serviço?
Cidadãos brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de visto ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válidos