Passaporte para menores de 18 anos
Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Santiago, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento - RER; |
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação. |
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2 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade da(o) menor (não requeridos caso seja o primeiro passaporte): |
Original de um dos documentos a seguir: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da Federação (versão digital inclusive - DNI); ou |
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3 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira: |
Original de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certificado de naturalização; |
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Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor, assinado na presença da autoridade consular, ou de notário público: |
- por ambos os genitores, ou responsável legal; - por apenas um dos genitores, ou responsável legal, em caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles. No caso de óbito, comprovado por certidão de óbito. No caso de destituição do poder familiar, comprovado por decisão judicial brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada e devidamente averbada à certidão de nascimento brasileira; e - pelo único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade. OBS. 1: divergindo os genitores quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial expressa (brasileira, ou estrangeira apostilada); OBS. 2: caso o(a) outro(a) genitor(a) encontre-se no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. O documento deverá ser enviado a quem faça a solicitação pelo correio, para ser apresentado em sua via original no Consulado. Não são aceitas autorizações com assinatura digital. |
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Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (5 x 7 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. A foto deve respeitar as regras da OACI, que podem ser verificadas aqui |
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Documento de identificação dos genitores |
Se brasileiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade, ou vencido até 2 anos; ou - Documento brasileiro de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho...) Se estrangeiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade ou RUT |
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento |
Prazo de processamento
O pedido é verificado no E-Consular em até 2 dias úteis. Uma vez que esteja correto, o requerente poderá agendar o comparecimento pessoal.
O Passaporte é emitido em 5 dias úteis, contados do comparecimento pessoal.
Validade do passaporte
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme discriminado abaixo:
De 0 a 1 ano de idade - o passaporte terá validade de 1 ano.
De 1 a 2 anos de idade - o passaporte terá validade de 2 anos.
De 2 a 3 anos de idade - o passaporte terá validade de 3 anos.
De 3 a 4 anos de idade - o passaporte terá validade de 4 anos.
Entre 4 e 18 anos incompletos - o passaporte terá validade de 5 anos.
Em caso de dúvidas: passaporte.santiago@itamaraty.gov.br
PERGUNTAS FREQUENTES
Meu filho tem dois pais/duas mães - quem deve autorizar o passaporte?
Independentemente do arranjo parental do menor (filiação socioafetiva, adoção, perfilhação etc.), deverão autorizar o passaporte todos os cidadãos que constam como genitores do menor em sua certidão de nascimento, desde que vivos e que não tenham sido destituídos do poder parental por sentença judicial. Se falecidos, deverá ser apresentada a respectiva certidão de óbito. Se destituídos do poder parental, deverá ser apresentada a respectiva sentença judicial.
Possuo a guarda do meu filho menor, posso autorizar seu passaporte sozinho(a)?
A guarda do menor, por si só, não dá direito ao guardião de solicitar o passaporte da criança, a não ser que esteja expresso de forma inequívoca, no seu texto, que o(s) genitor(es) que não possui(em) a guarda foi(ram) destituído(s) de seu poder familiar. Se a guarda não destitui nem suspende o poder familiar, deve-se providenciar a autorização do(s) genitor(es) para emitir o passaporte do menor. Se preferir, o guardião também pode solicitar, ao mesmo Tribunal que decidiu sobre a guarda, uma autorização específica para a emissão de passaporte do menor.
O outro genitor do meu filho está em paradeiro desconhecido - como faço para solicitar o passaporte?
Nesse caso, se o genitor que está com o menor possuir sua guarda, deverá apresentar o Termo de Guarda ou a sentença judicial respectiva e assinar declaração, na presença da autoridade consular, atestado o paradeiro desconhecido do outro genitor, sujeito às leis penais brasileiras em caso de declaração falsa. Se, porém, não possuir a guarda do menor, deverá solicitar autorização judicial para expedição do passaporte.
O outro genitor não está de acordo com a concessão do passaporte do nosso filho - o que fazer?
Conforme a legislação brasileira, divergindo os pais quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial brasileira ou estrangeira.
Tenho procuração de plenos poderes passada pelo outro genitor do nosso filho menor. Posso autorizar o passaporte?
A procuração ou escritura pública lavrada pelo outro genitor deverá consignar expressamente a autorização para que o procurador possa solicitar passaporte em nome do menor. A procuração deverá ter firma reconhecida por autenticidade, e a escritura ou procuração deverá ter sido lavrada há menos de um ano.
Meu filho é menor de idade, e eu também. Posso autorizar seu passaporte?
Para emissão de passaporte para filho de cidadãos que também são menores de idade, seus pais (isto é, os avós do menor) também deverão comparecer ao Consulado-Geral ou passar procuração ou escritura pública correspondente. Entretanto, se os pais do menor forem ou tiverem sido casados pela legislação brasileira (entre si ou não), eles não são mais considerados incapazes, de modo que poderão autorizar o passaporte de seu filho.