CPF para brasileiros
O CPF é o Cadastro de Pessoas Físicas, pelo qual se atribui número de identificação fiscal ao cidadão. Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro pode solicitar o documento. No caso de menores de 16 anos, a solicitação deve ser feita por seu responsável legal.
Com o advento da lei 14.534, que entrou em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Para cidadãos brasileiros, serviços relativos ao CPF podem ser solicitados remotamente, por e-mail. Nesta modalidade, o cidadão não precisa iniciar o serviço no E-consular ou comparecer ao Consulado-Geral, e toda a comunicação será feita diretamente com a Receita. Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá obter o CPF. O brasileiro residente no exterior poderá solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, de modo online, sem necessitar deslocar-se ao Consulado.
cidadãos brasileiros residentes no exterior
1. preencher o formulário disponível aqui, clicar em "Enviar", e obter a ficha cadastral que contém o código de atendimento (FCPF)
2. enviar ao e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br os documentos listados abaixo, em formato .pdf ou .jpeg:
a) FCPF devidamente preenchida e assinada
b) documento de identificação
c) certidão brasileira de nascimento ou de casamento
d) título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral
e) fotografia estilo "selfie" em que o interessado apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto (para inscrição de menores de 16 anos, a "selfie" deverá ser tirada pelo pai ou mãe do menor, com o próprio documento).
Em caso de dúvidas, contate diretamente a Receita Federal, pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br