Óbito
Informações gerais
- Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros.
- Cidadãos brasileiros falecidos no exterior e sob a jurisdição deste Posto (Departamento de Rivera e Departamento de Tacuarembó) poderão ter seu óbito registrado junto ao Consulado-Geral do Brasil em Rivera mediante declaração de familiar preferencialmente brasileiro.
- A declaração também poderá ser feita por preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante, por escrito e com firma reconhecida.
- O registro de óbito e a emissão da primeira via de sua certidão são gratuitos.
- Para solicitar segunda via de certidão de óbito emitida pelo Consulado, clique aqui.
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Rivera, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de registro de óbito |
[escolher a(s) forma(s) de solicitação pertinente(s), a depender da adesão do posto ao e-consular] Imprimir formulário, preencher e trazer no dia do atendimento. Baixe aqui. - Formulário de solicitação de registro de óbito disponível aqui. |
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2 |
Formulário de autorização para solicitação de registro de óbito |
Apenas para os casos de impossibilidade de declaração por familiar do falecido. Link para o pdf do formulário correspondente. |
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3 |
Certidão de óbito local |
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4 |
Laudo médico com a causa mortis |
Este documento será exigido apenas quando a informação sobre a causa da morte não constar na certidão local de óbito. |
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5 |
Certidão de cremação |
Apenas quando for o caso. |
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6 |
Documento de identificação do falecido |
Apresentar preferencialmente documento com foto. |
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7 |
Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponíveis, apresentar os seguintes documentos: - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - Certidão de nascimento ou certidão brasileira de casamento, se casado; - Número do título de eleitor; - Inscrição no INSS, se contribuinte individual; - Inscrição no PIS/PASEP; - Número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago INSS; - Carteira de trabalho. |
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8 |
Documento de identificação do declarante |
Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até 3 dias úteis após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral do Brasil em Rivera.
Em caso de dúvidas: consbras.rivera@itamaraty.gov.br