INSCRIÇÃO PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS
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Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
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Documento de identificação que comprove nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM).
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Documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira).
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No caso de menores de 18 anos, o genitor ou responsável legal que acompanhará o menor deverá anexar o seu documento de identificação no e-consular.
- A regularização ou alteração do CPF deve ser solicitada diretamente à Receita Federal pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
- Estrangeiros já têm CPF e vivem fora do Brasil devem atualizar seu cadastro anualmente. Para realizar o procedimento, deverá baixar, ou atualizar, o aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb), e:
a) informar o seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
b) capturar, via aplicativo da RFB, fotografia de seu rosto e passaporte; e
c) preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo, não será possível realizar o recadastramento. Nesse caso, compareça pessoalmente ao consulado, apresentando, obrigatoriamente, a mensagem de erro gerada pelo aplicativo e um dos seguintes documentos:
a) Passaporte;
b) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); ou
c) até o dia 30 de junho de 2025, documento de identificação emitido por Estados Partes do Mercosul e Estados associados. Após essa data será obrigatória a apresentação do passaporte (art. 32-A da Instrução Normativa RFB nº 2.236, de 22 de novembro de 2024).