Eleições 2022 - Perguntas Frequentes
1) Quando será o 2º turno?
Dia 30 de outubro, domingo. A votação ocorrerá das 8h às 17h.
Atenção! Na madrugada de sábado para domingo, os relógios em Portugal deverão ser atrasados uma hora (horário de inverno). O horário da votação JÁ respeitará o novo horário.
2) Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim, eleitores com título regular e que tem o Porto como local de votação podem votar no 2º turno mesmo que não tenham votado no 1º. (leia o link abaixo para mais detalhes).
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/eleitor-que-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo
3) Como chegar ao local de votação?
A votação será no Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), que fica no seguinte endereço:
Rua Dr. António Bernardino de Almeida 431, Paranhos. 4200-072.
A estação mais próxima do local é a Estação IPO (Linha Amarela do Metro - Linha D). A entrada será pela Rua de São Tomé.

4) Tenho mobilidade reduzida, o que preciso fazer ao chegar ao local de votação?
O acesso ao local de votação por pessoas com mobilidade reduzida ou outras hipóteses de atendimento prioritário será separado, a poucos metros do acesso geral. Todas as seções são acessíveis por elevador e rampa.
5) Como sei se eu vou poder votar?
Poderão votar apenas as pessoas que tem o Porto como local de votação. Você pode verificar seu local de votação no aplicativo do e-título (na área Município/UF, constará Porto/ZZ).

Você também pode consultar seu local de votação no site do TSE por meio de qualquer um dos links abaixo:
Consulta de situação eleitoral (por título): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo
Consulta de situação eleitoral (por nome): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
6) Ainda posso transferir/regularizar meu título?
Não. O prazo para transferência e regularização já passou. Após o término das eleições, justifique sua ausência pelo e-título ou no site da justiça eleitoral.
7) Não vou poder votar, preciso comparecer no local de votação para justificar?
Evite ao máximo comparecer ao local de votação apenas para justificar, assim, você contribui para reduzir as filas. Lembre-se, você pode justificar no dia das eleições pelo aplicativo e-título, ou em até 60 dias após cada turno pela plataforma "Justifica". Para mais informações, confira https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral