CPF para brasileiros
SOLICITAÇÕES DE CPF
ORIENTAÇÕES PARA BRASILEIROS
1. DIRETAMENTE COM A RECEITA FEDERAL
Todos os serviços relativos ao CPF (inscrição, regularização e alteração) devem ser feitos por e-mail (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), diretamente com a Receita Federal no Brasil, sem necessidade de comparecer ao Consulado-Geral.
O procedimento é totalmente digital, o que agiliza o processamento e evita deslocamento até o Consulado-Geral.
Segundo a Receita Federal, o prazo médio para conclusão da análise é de 5 (cinco) dias úteis.
A solicitação deve ser enviada para o e-mail:
cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos abaixo em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) gerada no site, preenchida e assinada: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
- Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (ex.: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM)
- "Selfie" segurando o documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para comprovação de identidade
- Para menores de 16 anos: documento que comprove a filiação (ex.: certidão de nascimento estrangeira do menor) e "selfie" do pai ou da mãe segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor)
- Comprovante de endereço
Importante: O bloqueador de pop-up do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
O andamento do processo pode ser consultado no site da Receita Federal ou pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
2. VIA CONSULADO (SOMENTE INSCRIÇÃO NO CPF)
A inscrição - somente a inscrição - no CPF também pode ser feita no Consulado-Geral. Será necessário fazer um cadastro na plataforma e-consular e escolher o serviço "CPF (somente inscrição)". Após a validação, o solicitante poderá obter um agendamento para finalizar seu pedido.
Na plataforma e-consular, o interessado deve carregar ("upload"):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), preenchida e assinada: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
- Documento de identificação com foto (passaporte, carteira de identidade, CNH, documento de residência estrangeiro, etc.; para estrangeiros: RNE/CRNM ou passaporte)
- Certidão de nascimento ou casamento
- Título de eleitor ou consulta no site do TSE com o número do título (somente para brasileiros maiores de 18 anos)
- Documento de identificação do pai ou da mãe, para menores de 16 anos
- Comprovante de endereço
Observação: Este atendimento é só para inscrição no CPF. Alterações e regularizações devem ser feitas exclusivamente por e-mail à Receita Federal.
3. OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
A Lei nº 14.534, em vigor desde 11 de janeiro de 2023, exige que todos os formulários públicos incluam o campo "CPF" como obrigatório. Portanto, a solicitação de qualquer serviço consular depende do fornecimento do número do CPF.
É fundamental que todos os cidadãos brasileiros mantenham o CPF ativo. O CPF também é indispensável para residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, como:
imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias e aplicações financeiras.
ATENÇÃO: O Consulado faz apenas a inscrição do CPF. Demais problemas cadastrais devem ser regularizados diretamente com a Receita Federal.
- Cadastro pendente de regularização: o cidadão deixou de entregar alguma declaração obrigatória (ex.: declaração anual de isento até 2007, ou declaração do IR dos últimos cinco anos).
- Cadastro suspenso: cadastro incorreto ou incompleto.
- Cadastro cancelado: CPF cancelado por duplicidade, decisão administrativa/judicial ou falecimento.
- Cadastro nulo: fraude constatada e CPF anulado.