Serviço militar
Todo brasileiro do sexo masculino, com exceção dos eclesiásticos, em tempos de paz, está obrigado ao Serviço Militar.
Os residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completam 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar (CAM).
O brasileiro residente no exterior, já alistado, deverá apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para efeito de adiamento da incorporação.
Todos os serviços militares requerem obrigatoriamente o comparecimento pessoal do interessado ao Consulado-Geral do Brasil em Paris, mediante solicitação pelo e-consular e agendamento prévio. Não é possível designar representante para substituir o interessado junto ao Consulado-Geral, seja qual for o grau de parentesco do representante, e tampouco é permitida a tramitação dos serviços por via postal.
A solicitação deve ser feita pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Alistamento militar
Para alistar-se e requerer o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o brasileiro deverá apresentar, através do e-consular:
- 01 (uma) fotografia 3x4 de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
- Formulário para alistamento militar devidamente preenchido e assinado (a assinatura deve ser idêntica à assinatura do documento de identidade apresentado);
- Passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);
- Certidão de nascimento* ou casamento brasileira emitida em Cartório no Brasil (original e cópia);
- Documento comprobatório de residência no exterior (carimbos em passaporte, documentos escolares, contas de luz/ água/ telefone, entre outros) Caso o requerente não tenha nenhum comprovante em seu nome, deverá assinar a Declaração de residência no exterior.
*No caso de brasileiros nascidos no exterior, deve ser apresenta a certidão de nascimento transcrita em Cartório no Brasil.
Atenção:
- Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
- Após a validação do pedido, o interessado receberá instruções para o agendamento e comparecimento presencial.
- É obrigatório o comparecimento presencial do interessado no Consulado-Geral, mediante agendamento prévio, trazendo os originais dos documentos e formulários (devidamente preenchidos e assinados), com as respectivas fotocópias, conforme enviados previamente pelo e-consular.
- Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar (CAM).
- O alistamento militar é gratuito.
Observação: Se elegível, poderá ser solicitada a Dispensa de Incorporação junto com o Alistamento Militar. Basta selecionar, no e-consular, a opção: "Militar - alistamento + dispensa". Para maiores informações, leia abaixo a seção "Dispensa de Incorporação, 2ª via de Certificado de Dispensa Militar e 2ª via de Certificado de Reservista".
Adiamento de incorporação
O brasileiro residente no exterior, já alistado, deverá comparecer anualmente ao Consulado-Geral, munido do seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) e de documento de identidade com foto, para efeito de adiamento da incorporação.
A presença do interessado é obrigatória e o adiamento de incorporação é gratuito.
Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço por e-mail: consulat.cgparis@itamaraty.gov.br.
Dispensa de incorporação, 2ª via de certificado de dispensa de incorporação (CDI) e 2ª via de certificado de reservista (CR)
O brasileiro com residência do exterior há mais de 3 (três) meses poderá requerer a liberação do serviço militar inicial. Para solicitar a dispensa de incorporação militar ou uma 2ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do Certificado de Reservista (CR), o interessado deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:
- Certificado de alistamento militar – CAM (original e cópia, se houver);
- Documento de identidade brasileiro (original e cópia);
- Documento comprobatório de residência no exterior (carimbos em passaporte, documentos escolares, contas de luz/ água/ telefone, entre outros). Caso o requerente não tenha nenhum comprovante em seu nome, deverá assinar a Declaração de residência no exterior;
- Formulário de requerimento de documento militar devidamente preenchido.
Atenção:
- Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
- Após a validação do pedido, o interessado receberá instruções para o agendamento e comparecimento presencial.
- É obrigatório o comparecimento presencial do interessado no Consulado-Geral, mediante agendamento prévio, trazendo os originais dos documentos e formulários (devidamente preenchidos e assinados), com as respectivas fotocópias, conforme enviados previamente pelo e-consular.
- Após o comparecimento presencial, os documentos serão enviados ao Ministério da Defesa, que emitirá o documento solicitado e o enviará ao Consulado-Geral, para entrega ao interessado. O prazo entre o comparecimento presencial e a chegada do documento tem sido de cerca de 12 (doze) meses.
- A dispensa de incorporação e o pedido de 2ª via de documentos militares são gratuitos.
Caso tenha solicitado seu CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou CR (Certificado de Reservista) há mais de 12 (doze) meses, para que o Consulado-Geral possa consultar se seu documento está disponível para retirada, por gentileza, envie um e-mail para: consulat.cgparis@itamaraty.gov.br, informando: nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.
Observação: Se seu CDI estiver disponível e assinado digitalmente pela autoridade militar competente, o Consulado-Geral poderá enviá-lo por e-mail, sendo dispensado o comparecimento presencial para a retirada.
Isenção para o serviço militar
O cidadão com algum tipo de deficiência ou situação que o incapacite para o serviço militar poderá requerer Certificado de Isenção Militar, logo após seu alistamento militar, a partir do ano em que completar 17 anos de idade. Para tanto, deverá apresentar-se pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar:
- 01 (uma) fotografia em formato de identidade;
- Certidão de nascimento brasileira (original e cópia);
- Passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);
- Certificado de Alistamento Militar (CAM)
- Formulário de requerimento de documento militar devidamente preenchido;
- Documentação que comprove a situação de deficiência (laudos médicos, exames médicos, Certidão de Tutela, quando for o caso). Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados com as firmas reconhecidas e com a correspondente tradução juramentada para o português, se redigidos em idioma estrangeiro.
Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
Para informações adicionais, visite a página eletrônica do Ministério da Defesa.