Atestado de residência
O Consulado-Geral do Brasil em Paris está habilitado a emitir, em português, atestado declarando que o solicitante reside em sua jurisdição, de forma ininterrupta, por um período igual ou superior a 1 (um) ano, para fins de comprovação de residência junto a órgãos públicos ou privados brasileiros.
O Consulado-Geral NÃO está habilitado a emitir atestados de residência a serem apresentados às autoridades francesas. Nesse caso, o documento deve ser solicitado à "Mairie" (Prefeitura) da sua cidade de residência.
Os requerimentos devem ser solicitados pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Retorno definitivo ao Brasil: Desembaraço da mudança
O atestado de residência emitido pelo Consulado-Geral é emitido especialmente para casos de desembaraço alfandegário, junto à Secretaria da Receita Federal, da mudança de brasileiros que residiram nesta jurisdição consular e que estão retornando definitivamente ao Brasil. Nesses casos, o atestado só poderá ser emitido mediante comprovação de residência no exterior por um período igual ou superior a 1 (um) ano ininterrupto. Salvo situações especiais, períodos inferiores de permanência no exterior não ensejam tratamento alfandegário diferenciado.
O Consulado-Geral do Brasil em Paris recorda que não está habilitado a dirimir qualquer dúvida específica referente ao tratamento alfandegário, no Brasil, da mudança de brasileiros que retornam ao país. Quaisquer perguntas referentes a regras aduaneiras devem ser enviadas diretamente à Secretaria da Receita Federal.
De acordo com a Instrução normativa da Receita Federal nº 1059, de 02 de agosto de 2010, para fins de isenção de impostos junto à Receita Federal, o imigrante ou brasileiro que regressa ao país em caráter permanente não poderá ter permanecido no Brasil mais que 45 (quarenta e cinco dias) nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
Solicitação
Para a solicitação de atestado de residência na França, o requerente deverá apresentar, através do e-consular, a seguinte documentação:
- Formulário de solicitação de atestado de residência preenchido e assinado, com firma reconhecida, por autenticidade, em Marie, em Notaire francês ou em Cartório no Brasil;
- Documento de identidade brasileiro original ou fotocópia autenticada;
- No caso de solicitantes estrangeiros, apresentar a RNE ou documento de identidade estrangeiro.
- Passaportes anteriores, em que constem os carimbos dos últimos deslocamentos internacionais do requerente;
- Originais de documentos que comprovem o tempo de residência do solicitante no exterior, como recibos de imposto de renda, contrato de aluguel de imóvel, contrato de trabalho, conta telefônica ou de eletricidade, extrato de conta bancária, conta de cartão de crédito, "cartes de séjour", histórico escolar, carta de escola, universidade ou empregador ou qualquer outra documentação adicional;
- Original de comprovante do endereço residencial.
Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
Pagamento
Instruções sobre o pagamento estão indicadas no e-consular.