Procuração pública
PROCURAÇÃO PÚBLICA
ATENÇÃO: Os serviços prestados pelo Vice-Consulado em Orlando são personalíssimos. O Vice-Consulado apenas processará serviços solicitados pelo(a) próprio(a) interessado(a). Portanto, os interessados devem incluir seus contatos pessoais e e-mail próprios. Não temos permissão legal para tratar com terceiros.
Passo a passo
Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado
- Após confirmação do Consulado, marque o agendamento online
- Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação original exigida
Documentos necessários
|
Documentação |
Observações |
|
|
1 |
Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão/cartório que está solicitando a procuração. Caso necessitem, há modelos em nosso site que podem ser utilizados (clique aqui). |
|
2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
|
3 |
Documentação específica – se aplicável (a ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
|
|
4 |
Pagamento da taxa consular |
A taxa para procuração pública que trate de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público é de US$ 5,00; Para as demais procurações públicas, o valor é de US$ 20.00. Para saber como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
|
Esse serviço só pode ser solicitado presencialmente. A solicitação de atendimento para procuração deve ser feita por meio do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Validade e substabelecimento
Prazo de validade da procuração
Quando não expresso prazo na procuração, a mesma não terá prazo de validade. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS…) depois do tempo determinado por cada instituição, exigem a renovação da procuração. No entanto, existem alguns tipos de procuração que têm prazo de validade determinado por lei, como por exemplo, a procuração em que se outorgam poderes para celebrar casamento tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1.542 e o seu § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução CNJ nº 35).
Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei – como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias -, ou que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada – bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.
Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.
Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no modelo de procuração escolhido e/ou solicite que o agente consular faça constar o prazo no momento do atendimento.
Substabelecimento pelo outorgante
Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a outra pessoa.
Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento". Vale ressaltar que se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida.
Voltar ao índice
Substabelecimento pelo outorgado
O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.
Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.
Para solicitar o substabelecimento ao Consulado, siga os procedimentos necessários para a emissão de procuração pública.
No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.
No campo “poderes” do formulário, escreva "substabelecimento" e informe se será "total" ou "parcial" e, ainda, se será "com reserva de poderes" ou "sem reserva de poderes".
O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.
Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.
Em caso dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.
Voltar ao índice