Procuração para pessoas casadas
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Vice-Consulado, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pelo Vice-Consulado. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.
No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de RNE válido e, portanto, impedido de fazer procuração no Consulado, uma única procuração pode ser efetuada junto a um notary public, a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro possam aparecer como outorgantes. Nesse caso, uma vez emitido por tabelião britânico, o documento deverá ser apostilado. Para ter efeitos em território brasileiro, o documento deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Vice-Consulado e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a um notary public.