Procuração para estrangeiros
Publicado em
06/04/2023 17h57
Atualizado em
26/04/2023 17h29
O Vice-Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido.
O RNE somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a um notary public para solicitar a procuração (power of attorney). Uma vez emitido por um notary public, o documento deverá ser apostilado. Para ter efeitos em território brasileiro,a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.