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Aviso!
Sobre o acesso às dependências do Vice-Consulado
Os serviços prestados pelo Vice-Consulado em Orlando são de caráter personalíssimo, nos termos da Constituição Federal de 1988. Desta forma, o acesso ao Vice-Consulado para a realização desses serviços é permitido apenas aos seus titulares e parentes diretos.
Solicitamos a gentileza de que apenas os consulentes ou os acompanhantes de pessoas com deficiência ou necessidades específicas, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo permaneçam na sala de atendimento ao público.
Os consulentes serão convidados a consumirem itens alimentícios sólidos ou líquidos que eventualmente tragam consigo antes de entrarem no Vice-Consulado. A entrada será permitida somente com itens para amamentação de bebês ou em casos específicos de necessidades especiais.
O uso de telefones celulares no sala de espera só é permitido se for para atividades silenciosas.