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COVID-19: Medidas temporárias para entrada no Brasil
Atenção cidadãos brasileiros e estrangeiros que tencionam viajar proximamente ao Brasil!
Seguem esclarecimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acerca das medidas excepcionais e temporárias para entrada no Brasil em decorrência da pandemia de COVID-19.
A esse respeito, e com objetivo de melhor orientar os viajantes estrangeiros com destino ao país, recorda-se que a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 é condição necessária para entrada no Brasil.
São as seguintes as possíveis exceções à referida obrigação, no caso dos viajantes por transporte aéreo:
"I - ao viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
II - aos não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19) e publicados no sítio eletrônico do Ministério da Saúde;
III - ao ingresso de viajante no país em virtude de questões humanitárias;
IV - aos provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu sítio eletrônico; e
V - aos brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados."
Mesmo tais viajantes devem cumprir com a exigência de apresentação de "documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.
Registre-se, ainda, que a ANVISA dispõe de canais de atendimento ao público, para o esclarecimento de dúvidas, disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento; (em português) e
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/english/contact-us (em inglês), no qual há informações sobre atendimento via telefone, webchat, formulário eletrônico e Ouvidoria.