CPF
▸ CPF - Alteração de dados, regularização e cancelamento de CPF
▸Orientações para cidadãos brasileiros
▸Orientações para cidadãos estrangeiros
ATENÇÃO! Em janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público é necessário informar o CPF. Nos Consulados brasileiros, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF obrigatoriamente. Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF". É possível consular a situação cadastral do CPF aqui.
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
Este serviço é prestado GRATUITAMENTE.
Leu as informações abaixo e permanece com dúvidas? Escreva um e-mail para alistamento.novayork@itamaraty.gov.br.
CPF - ALTERAÇÃO DE DADOS, REGULARIZAÇÃO E CANCELAMENTO DE CPF
O Consulado-Geral do Brasil em Nova York somente processa novos pedidos de CPF para brasileiros e estrangeiros ou correções de CPFs processados nesta repartição nos últimos 90 dias.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal.
Observação: o pedido de regularização de CPF de estrangeiros, independentemente do local de residência, e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS
A inscrição poderá ser feita pela internet, por e-mail enviado à Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item "1" acima preenchida e assinada;
- Documento brasileiro de identificação do interessado, ainda que vencido (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos (caso possua);
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Este serviço é prestado GRATUITAMENTE.
ATENÇÃO! Caso deseje solicitar seu CPF presencialmente no Consulado, será necessário agendar um atendimento por meio da plataforma e-consular. Nesse caso, é obrigatória a apresentação de título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título.
ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item "1" acima preenchida e assinada;
- Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM); e
- Para menores de 16 anos, enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor).
ATENÇÃO! Se o documento a ser apresentado não tiver sido emitido pelo Governo dos Estados Unidos, ele deverá ser reconhecido por uma das autoridades abaixo:
- Autoridades apostiladoras no país emissor do documento, nos casos de países signatários da Convenção da Apostila. Para maiores informações, acesse o link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nova-york/servicos-consulares-e-informacoes-uteis/apostilamento-de-documentos-estrangeiros;
- Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento, nos casos de países não signatários da Convenção da Apostila;
- Repartição consular do país emissor localizada nos Estados Unidos (declaração de autenticidade, cópia autenticada ou aposição de carimbo da repartição com rubrica).
3) Após a solicitação ser enviada via e-Consular, o Consulado irá analisar e validar a solicitação. O interessado deverá então comparecer na data agendada trazendo toda a documentação original para verificação. O número de CPF será emitido no momento do atendimento.
Este serviço é prestado GRATUITAMENTE.
INFORMATION IN ENGLISH:
Foreign citizens of any age who own or wish to own assets and rights subject to public registration in Brazil, including real estate, vehicles, vessels, aircraft, corporate interests, bank accounts or investments in the financial market, must register with the Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
According to Joint Ordinance COCAD/COGEA No. 53/2023, foreigners who are abroad must submit their CPF applications to Brazilian consular offices abroad, in person.
To apply for CPF registration, regularization or amendment, the foreigner must:
1) Fill out the online form on the website of the Federal Revenue Service (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp)
Attention: the "Título de Eleitor" field on the form must be left blank. The browser's pop-up blocker must be disabled. Otherwise, it will not be possible to submit the request. After clicking on "send", a registration form (FCPF) will be generated containing the service code.
2) Access the e-consular platform ([URL inválido removido]) and request the service "CPF (apenas 1ª INSCRIÇÃO)". In the request, the interested party must present the documents listed below:
- Individual registration form (FCPF) mentioned in item "1" above, filled out and signed;
- Identification document proving name, date of birth and nationality (for example: passport, national identification document, RNE/CRNM); and
- For minors under 16 years of age, send a document proving filiation (for example, foreign birth certificate of the minor).
ATTENTION! If the document to be presented was not issued by the Government of the United States, it must be recognized by one of the authorities below:
- Apostille authorities in the issuing country of the document, in the case of countries that are signatories to the Apostille Convention. For more information, access the link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nova-york/servicos-consulares-e-informacoes-uteis/apostilamento-de-documentos-estrangeiros;
- Consulate or Embassy of Brazil with jurisdiction over the place where the document was issued, in the case of countries that are not signatories to the Apostille Convention;
- Consular office of the issuing country located in the United States (declaration of authenticity, certified copy or affixing of the office stamp with rubric).
3) After the request is submitted via e-Consular, the Consulate will analyze and validate the request. The interested party must then appear on the scheduled date bringing all original documentation for verification. The CPF number will be issued at the time of service.
This service is provided FREE OF CHARGE.
Here are some additional notes:
- The CPF is a nine-digit number that is used to identify individuals for tax purposes in Brazil.
- Foreigners who are not resident in Brazil can obtain a CPF number at a Brazilian consulate or embassy in their home country.
- The process of obtaining a CPF number usually takes a few weeks.
- The required documents for obtaining a CPF number vary depending on the consulate or embassy.
- The CPF number is a valuable document that can be used to open a bank account, purchase property, and apply for a job in Brazil.
I hope this helps! Let me know if you have any other questions.