Serviço eleitoral
Serviços eleitorais para brasileiros no exterior
Orientações para solicitar serviços da Justiça Eleitoral (TSE) a partir do exterior.
ATENÇÃO
O passaporte não poderá ser emitido sem a regularidade eleitoral. Verifique sua situação com antecedência, especialmente antes de solicitar serviços consulares.
Cidadãos residentes no exterior devem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral:
- tirar o primeiro título (alistamento);
- alterar dados pessoais;
- incluir o nome social;
- atualizar o endereço;
- trocar o local de votação;
- regularizar título eleitoral cancelado (revisão);
- transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado (transferência).
Autoatendimento Eleitoral no Exterior
Para solicitar os serviços, o requerente deverá acessar e seguir as instruções para preenchimento do formulário disponível em:
Documentos
Caso necessário, seguem abaixo modelos de declaração a enviar via Autoatendimento Eleitoral:
Declaração de residência no exterior
⚠️Caso não sejam aceitos documentos japoneses como comprovantes de residência
Requerimento de isenção de multas , se for o caso
Como proceder após o pedido eleitoral
Após preencher o formulário de solicitação e adicionar a documentação necessária, o sistema vai informar um número de protocolo. Aguarde a análise do cartório e atualização do cadastro pelo e-Título ou pelo site do TSE.
O Cartório Eleitoral do Exterior não mais encaminha títulos impressos aos eleitores no exterior. O cidadão pode gerar um arquivo PDF e imprimir o título de eleitor no site do TSE.
Situação eleitoral regular, mas não quite?
O eleitor que não estiver em dia com suas obrigações, por não ter votado ou justificado a ausência em alguma eleição, poderá acessar o serviço de quitação de multas e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das multas eventualmente devidas.
A depender do caso, o pagamento da multa será suficiente para garantir a regularização da situação do eleitor, o que ocorrerá em até 72 horas após o pagamento da multa, de acordo com o Cartório Eleitoral do Exterior. O pagamento da multa poderá ser feito apenas no Brasil (por parentes, conhecidos, ou pelo próprio eleitor se possuir conta bancária no Brasil).
Na hipótese de o eleitor estar com o seu título cancelado, o pagamento da multa não será suficiente. Deve-se solicitar a regularização eleitoral.
O passaporte não poderá ser emitido sem a regularidade eleitoral.
Links diretos
Atalhos úteis do TSE (todos abrem em nova aba):
Contato (Justiça Eleitoral)
Em caso de dúvidas, o eleitor residente no exterior pode contatar, diretamente, a Justiça Eleitoral: