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VII Concurso de Oratória
Edital nº 02/2025
Em conformidade com o Edital nº 02/2025, de 21 de abril de 2025, o Consulado-Geral do Brasil em Nagoia torna público o resultado do VII Concurso de Oratória realizado no marco das comemorações dos 130 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão. Para ler o edital do resultado, clique aqui.
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM NAGOIA
Ano do Intercâmbio e da Amizade Brasil-Japão – 2025
EDITAL Nº 02/2025
VII CONCURSO DE ORATÓRIA – RESULTADO FINAL
Em conformidade com o Edital nº 02/2025, de 21 de abril de 2025, o Consulado-Geral do Brasil em Nagoia torna público o resultado do VII Concurso de Oratória realizado no marco das comemorações dos 130 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.
RESULTADO FINAL
Categoria I
Nacionalidade brasileira, com idade entre 12 e 17 anos, cuja educação básica se tenha dado majoritariamente em ambiente escolar no qual a língua portuguesa era predominante.
| Classificação | Nome completo | Pontuação final |
|---|---|---|
| 1º | PENELOPE AYUMI SUZUKI NAGATA | 88,7 |
| 2º | MIKAELA MAKO DULDULAO OKADO | 87,7 |
| 3º | FABIANA HANAE HONDA NAKATA | 81,7 |
| 4º | FELIPE YOKOOJI SOUZA | 81,0 |
| 5º | KAUAN HIDEKI DE CAMARGO SILVA | 79,7 |
| 6º | LORENA PAPST HIGUTI | 79,3 |
| 7º | GEOVANA AYUMI DE CASTRO CÂNDIDO | 77,0 |
| JOÃO VICTOR RABELLO YAMAKAWA | ||
| 8º | FERNANDA AYA KAVASAKI | 76,7 |
| ISABELA MAYUMI DE OLIVEIRA | ||
| LARISSA MIZUMOTO GAY | ||
| 9º | KATE HANAE AKAMINE | 75,3 |
| 10º | CATHERINE YUUNA AKAMINE | 74,0 |
Categoria II
Nacionalidade brasileira, com idade entre 12 e 17 anos, cuja educação básica se tenha dado majoritariamente em ambiente escolar no qual outro idioma, que não a língua portuguesa, era predominante.
| Classificação | Nome completo | Pontuação final |
|---|---|---|
| 1º | ALÍCIA JAKOSKA ANDO | 87,7 |
Categoria III
Nationalidade brasileira, a partir de 18 anos de idade.
| Classificação | Nome completo | Pontuação final |
|---|---|---|
| 1º | JÚLIA AKEMI MOHR SONODA | 92,7 |
| 2º | KARINA KOMORI | 82,5 |
| 3º | KAWAKITA MILENA LEIKO VIVERO | 81,5 |
| 4º | ONISHI ARISSA | 77,0 |
| 5º | JURI OGAWA | 75,0 |
Categoria IV
Não detentor(a) de nacionalidade brasileira, a partir dos 18 anos de idade.
| Classificação | Nome completo | Pontuação final |
|---|---|---|
| 1º | NINA YAMADA | 86,0 |
| 2º | YUNA HASEBE | 85,5 |
| 3º | MARIA OSAKI | 82,3 |
| 4º | TAKAYUKI YOSHIDA | 75,5 |
| 5º | CHIAKI INABA | 74,0 |
| 6º | AKIO MATSUOKA | 69,5 |
| 7º | ATSUSHI OTANI | 68,0 |
| 8º | TAKISHITA NORIKO | 56,7 |
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Os(As) três primeiros(as) colocados(as) de cada categoria receberão seus prêmios e certificados em cerimônia de premiação a ser programada para o último trimestre de 2025, possivelmente na sede do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
CERTIFICADOS DIGITAIS DE MENÇÃO HONROSA E DE PARTICIPAÇÃO
Os(As) candidatos(as) classificados(as) do quarto ao décimo lugar em cada categoria receberão certificado digital de menção honrosa.
Os(As) candidatos(as) devidamente inscritos que não se tenham classificado entre os dez primeiros colocados em sua categoria receberão certificado digital de participação.
Tanto os certificados digitais de menção honrosa quanto os certificados digitais de participação serão encaminhados para endereço de correio eletrônico informado no formulário de inscrição “online” durante o último trimestre de 2025.
Nagoia, em 5 de setembro de 2025.
Cônsul-Geral
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O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia torna público o Edital nº 02/2025, de 21 de abril de 2025, que regulamenta o VII Concurso de Oratória, no âmbito das comemorações pelos 130 anos do estabelecimento de relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.
A ocasião foi designada pelos dois países como "Ano do Intercâmbio da Amizade Brasil-Japão". Para marcar a efeméride, o IV Concurso de Desenho tem como tema “Amizade Brasil-Japão: a presença das duas culturas na minha vida”.
O concurso será aberto a participantes brasileiros residentes em todo o Japão, divididos em categorias por idade e de acordo com o uso da língua portuguesa na educação formal dos participantes. As inscrições vão até o dia 06 de junho de 2025.
O IV Concurso de Desenho conta com o patrocínio das parceiras Avance, Conselho de Cidadãos de Nagóia, MBA USP Esalq e Universidade Uninter.
Clique aqui para acessar o PDF do edital assinado (o texto a seguir não substitui nem altera o documento assinado disponível no link ).
Ano do Intercâmbio e da Amizade Brasil-Japão – 2025
EDITAL Nº 02/2025
VII CONCURSO DE ORATÓRIA
TEMA: “Amizade Brasil-Japão: a presença das duas culturas na minha vida”
O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia, com apoio do Instituto Guimarães Rosa (IGR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e no marco das comemorações dos 130 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão, torna pública a realização da 7ª edição do Concurso de Oratória em língua portuguesa para brasileiros(as) e não brasileiros(as) residentes no Japão.
1. OBJETO
1.1. O VII Concurso de Oratória, organizado nos termos e condições deste edital, tem os seguintes objetivos:
1.1.1. Objetivos gerais:
i) fomentar a difusão da língua portuguesa como língua de herança e língua estrangeira no Japão;
ii) contribuir para a valorização da língua portuguesa e o fortalecimento da identidade nacional entre os(as) jovens brasileiros(as) no Japão;
iii) incentivar o estudo da língua portuguesa e o bom uso da norma culta entre os(as) estudantes brasileiros(as) no Japão; e
iv) promover, entre nacionais brasileiros(as) e não brasileiros(as), o interesse pela história e pela cultura do Brasil.
1.1.2. Objetivo específico: realizar competição de oratória em língua portuguesa para estudantes brasileiros(as) e não brasileiros(as) residentes no Japão.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do concurso cidadãos(ãs) residentes no Japão, de acordo com as seguintes categorias e requisitos:
2.1.1. Categoria I: nacionalidade brasileira, com idade entre 12 e 17 anos, cuja educação básica se tenha dado majoritariamente em ambiente escolar no qual a língua portuguesa era predominante;
2.1.2. Categoria II: nacionalidade brasileira, com idade entre 12 e 17 anos, cuja educação básica se tenha dado majoritariamente em ambiente escolar no qual outro idioma, que não a língua portuguesa, era predominante;
2.1.3. Categoria III: nacionalidade brasileira, a partir de 18 anos de idade; e
2.1.4. Categoria IV: não detentor(a) de nacionalidade brasileira, a partir dos 18 anos de idade.
2.2. Será considerada a idade na data de publicação deste edital.
2.3. Cada candidato(a) poderá realizar inscrição para apenas uma categoria.
2.4. É vedada a participação no concurso de familiar de membro(a) do Comitê Avaliador, bem como de funcionário(a) da Embaixada ou dos Consulados-Gerais do Brasil no Japão.
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e poderá ser efetuada até 6 de junho de 2025.
3.2. A inscrição deverá ser efetuada seguindo-se as duas etapas abaixo:
3.2.1. preenchimento do formulário de inscrição “online” por meio do endereço eletrônico https://forms.office.com/r/j2D99X5P99. Recomenda-se especial atenção ao envio dos dados, cujo sucesso será confirmado mediante a exibição de mensagem; e
3.2.2. envio de arquivo digital da apresentação em vídeo ao Consulado-Geral.
3.3. O vídeo da apresentação poderá ser enviado ao Consulado-Geral das seguintes formas:
3.3.1. virtualmente, por meio de um dos seguintes serviços de armazenamento em nuvem: Dropbox, Google Drive ou OneDrive. Ao se optar por essa modalidade de envio, o endereço de acesso ao arquivo deverá ser informado no ato do preenchimento do formulário de inscrição “online”;
3.3.2. por correio, em mídia física, tais como CD, DVD ou pen drive, para o endereço 〒460-0002, Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Marunouchi 1-10-29 Shirakawa 8th Bldg. 2F. No envelope deverá constar a anotação “VII Concurso de Oratória”, bem como a identificação do(a) candidato(a);
3.3.2.1. serão aceitas inscrições com data de postagem, devidamente registrada, da mídia física até 6 de junho de 2025. A mídia física não será devolvida após o recebimento.
3.4. O Consulado-Geral poderá não aceitar inscrições cujo vídeo apresente problemas técnicos que impeçam sua reprodução, como arquivo corrompido, ausência de áudio ou detecção de risco virtual (tais como vírus ou malware). Nesses casos, o(a) candidato(a) será notificado(a) por e-mail e poderá reenviar o material dentro do prazo de inscrições e nas formas previstas nos itens acima.
3.5. Associações de brasileiros(as) ou escolas com alunos(as) brasileiros(as) poderão inscrever seus associados(as) ou alunos(as). Nesses casos, membro(a) adulto(a) da associação ou funcionário(a) da escola deverá constar como responsável no preenchimento do formulário de inscrição “online”. O endereço e os dados de contato fornecidos poderão ser os da associação ou da escola. É possível inscrever até 10 (dez) candidatos(as) por preenchimento.
3.6. Não será aceita inscrição que tenha sido feita fora do prazo definido no item 3.1 e/ou 3.3.2.1 (se for o caso) deste edital, ou cujo formulário de inscrição “online” correspondente estiver com preenchimento incompleto e/ou incorreto.
3.7. A inscrição será homologada pelo Consulado-Geral por meio de mensagem ao endereço de correio eletrônico informado no formulário de inscrição “online”;
3.7.1. no caso de envio de arquivo digital por correio, a mensagem será remetida ao(à) candidato(a) somente após recebimento da mídia física livre de ameaças ou problemas, nos termos do item 3.4.
4. ESPECIFICAÇÕES DA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO
4.1. Cada candidato(a) deverá desenvolver uma apresentação oral original em vídeo com as seguintes características:
4.1.1. tema: “Amizade Brasil-Japão: a presença das duas culturas na minha vida”;
4.1.2. idioma: português;
4.1.3. tempo de duração: mínimo de um minuto e máximo de três minutos;
4.1.4. formato do arquivo: .avi, .mov, .mp4 ou .wmv; e
4.1.5. nome do arquivo: o arquivo deverá ser nomeado com o nome completo do(a) candidato(a).
4.2. O vídeo deverá mostrar o(a) candidato(a) realizando sua apresentação oral em frente à câmera, em tempo real, sem cortes, com qualidade de imagem e áudio adequada para a compreensão do discurso.
4.3. A tela de fundo da apresentação deverá conter o mínimo de elementos possível.
4.4. É vedada a exibição ou utilização de:
4.4.1. materiais de apoio, como imagens, slides, músicas e afins;
4.4.2. elementos (vestimentas, objetos etc.) que contenham imagens ou logomarcas que possam servir de propaganda para instituições/empresas e/ou que violem direitos autorais, entre outros;
4.4.3. conteúdo ofensivo, obsceno, difamatório, discriminatório, preconceituoso ou de incitação à violência;
4.5. É vedada a identificação do(a) candidato(a) durante a apresentação.
4.6. Caso a apresentação não alcance o tempo mínimo ou ultrapasse o tempo máximo de duração, o(a) candidato(a) poderá sofrer penalidades na avaliação.
4.7. A apresentação deverá ser inédita. Entende-se por inédita a apresentação não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação, inclusive em redes sociais.
4.8. O não cumprimento das especificações previstas neste edital sobre o conteúdo da apresentação ou formato do vídeo poderá acarretar a desclassificação do(a) candidato(a).
5. PONTUAÇÃO
5.1. O(a) candidato(a) será avaliado(a) pelo Comitê Avaliador de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1. Apresentação – 10 pontos
- · A linguagem corporal do(a) candidato(a) (postura, gestos, expressões faciais) transmite segurança e é natural e coerente com a mensagem transmitida?
- · O(a) candidato(a) estabelece contato visual com a câmera?
- · O cenário escolhido para a gravação é adequado?
- · A qualidade técnica do vídeo é adequada?
5.1.2. Tempo – 10 pontos
- · O(a) candidato(a) faz bom uso do tempo permitido para a apresentação?
- · O(a) candidato(a) respeita o tempo mínimo e máximo de apresentação?
5.1.3. Voz – 20 pontos
- · O(a) candidato(a) fala de forma clara e com volume adequado?
- · A entonação e o ritmo das palavras são naturais?
5.1.4. Idioma – 20 pontos
- · O(a) candidato(a) se expressa de acordo com a norma culta da língua portuguesa?
- · O(a) candidato(a) utiliza vocabulário apropriado?
- · O(a) candidato(a) pronuncia as palavras corretamente?
- · A mensagem é comunicada de forma clara e facilmente compreensível?
5.1.5. Conteúdo – 20 pontos
- · O discurso tem introdução, desenvolvimento e conclusão?
- · O discurso é adequado ao tema proposto?
- · O(a) candidato(a) apresenta ideias originais?
- · O(a) candidato(a) apresenta uma mensagem significativa e substancial?
5.1.6. Expressão – 20 pontos
- · O(a) candidato(a) é capaz de comunicar efetivamente sua mensagem?
- · O(a) candidato(a) gera interesse e engajamento em seu discurso?
- · O(a) candidato(a) transmite emoções e entusiasmo coerentes com o discurso?
- · O(a) candidato(a) demonstra firmeza e domínio do discurso?
5.2. Eventuais casos de empate serão deliberados pelo Comitê Avaliador.
5.3. O Comitê Avaliador será composto por representante do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia e por 3 (três) membros – professores de português e/ou profissionais que trabalham com a língua portuguesa – da comunidade brasileira no Japão.
5.4. Os membros avaliadores deverão informar o Comitê Avaliador sobre a eventual presença de alunos(as) seus(suas) entre os inscritos no concurso, para que as apresentações desses(as) candidatos(as) sejam avaliadas somente pelos demais membros do Comitê.
6. RESULTADO E PREMIAÇÃO
6.1 O resultado do concurso será divulgado até o dia 15 de agosto de 2025, na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia.
6.2 Os(as) três primeiros(as) colocados(as) de cada categoria serão contemplados(as) com vale-livros.
6.3 Os(as) três primeiros(as) colocados(as) de cada categoria receberão seus prêmios e certificados em cerimônia de premiação a ser programada para o último trimestre de 2025, possivelmente na sede do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
6.4 Os(as) candidatos(as) classificados(as) do quarto ao décimo lugar receberão certificado digital de menção honrosa.
6.5 Os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) que não se tenham classificado entre os(as) dez primeiros(as) colocados(as) receberão certificado digital de participação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a) e/ou por seu(sua) responsável, dos prazos e normas estabelecidos pelo presente edital, inclusive a cessão ao Consulado-Geral do Brasil em Nagoia do direito autoral e do direito de reprodução da apresentação.
7.2 A participação no concurso implica autorização expressa, pelo(a) candidato(a) e/ou por seu(sua) responsável, da reprodução do conteúdo de sua apresentação, incluindo sua imagem e voz, em materiais e mídias diversas, para divulgação do certame e seu desenvolvimento posterior, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo por parte do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
7.3 A participação no presente concurso pressupõe declaração de autoria da apresentação, sem ocorrência de plágio ou violação de qualquer direito de terceiros(as).
7.4 Eventuais alterações nas datas e termos previstos neste edital serão divulgadas na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
7.5 Casos omissos serão decididos pelo Comitê Avaliador, não cabendo recurso de sua decisão.
7.6 Consultas sobre o presente concurso deverão ser enviadas ao endereço eletrônico educacao.nagoia@itamaraty.gov.br.
Nagoia, em 21 de abril de 2025.
Luís Fernando Abbott Galvão
Cônsul-Geral