Visto de Imigração - informações gerais
ATENÇÃO: O PRAZO DE EMISSÃO DE VISTOS FOI ALTERADO TEMPORARIAMENTE PARA 20 DIAS ÚTEIS.
O Visto com base em política migratória somente pode ser concedido após consulta prévia à Secretaria de Estado em Brasília.
A autorização é concedida no cumprimento das seguintes exigências:
I. Existência de contrato de trabalho entre o requerente e empresa brasileira. Neste caso a empresa chamante deverá solicitar requerimento junto ao Ministério do Trabalho em Brasília.
II.Cônjuge de cidadão brasileiro.
III. Cônjuge de cidadão estrangeiro portador de Visto Permanente para o Brasil.
IV.Investidor que esteja apto a investir no mínimo BRL 500.000,00.
Apresentar comprovante de investimento na empresa receptora (SISBACEN) e gerar no mínimo dez empregos novos.
Investimentos equivalentes ou superiores a BRL 600.000,00 por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo. Apresentar comprovante de investimento na empresa receptora (SISBACEN).
V. Filhos menores de estrangeiros portadores de Visto Permanente e residentes no Brasil.
Vl. Pais de estrangeiros ou brasileiros portadores de Visto Permanente e residentes no Brasil.
VII. Irmãos órfãos menores de 18 anos e netos de brasileiros ou estangeiros portadores de Visto Permanente e residentes no Brasil.
VIII. Aposentados que comprovem a capacidade de enviar US$ 2000,00 mensalmente para o Brasil, dentro de outras exigências.
Favor informar o Consulado-Geral, qual o tipo de visto a ser solicitado, para obter informações detalhadas.