Cadastro de Pessoa Física - CPF
CPF para brasileiros
A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil é obrigatória para brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes etc.
É um serviço gratuito que pode ser feito completamente online.
A fim de solicitar sua inscrição no CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio;
2) desbloquear o uso de pop-ups;
3) preencher o formulário eletrônico, marcando o campo “inscrição”;
4) finalizar, imprimir a ficha cadastral e assiná-la.
Enviar os seguintes documentos para o endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br:
- ficha cadastral assinada;
- documento de identificação que contenha identidade,
- nacionalidade, naturalidade e data de nascimento do interessado;
- selfie com o documento acima próximo ao rosto.
Para requerentes menores de 16 anos, além dos documentos acima, é necessário enviar documento que comprove a filiação (como certidão de nascimento) e selfie do(a) genitor(a) segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
O prazo médio é de cinco dias úteis. Após esse prazo, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal, por meio deste link.
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação também para o mesmo e-mail, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração.
O formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol:
a) versão em inglês: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
b) versão em espanhol: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
O cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, devem requisitar o cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF também por e-mail.
A fim de solicitar o cancelamento, a regularização ou a alteração de dados do CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio;
2) desbloquear o uso de pop-ups;
3) preencher o formulário eletrônico, marcando o campo relativo ao caso ("alteração", "cancelamento" ou "regularização");
4) finalizar, imprimir a ficha cadastral e assiná-la.
Enviar os seguintes documentos para o endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br:
- ficha cadastral assinada;
- documento de identificação que contenha identidade, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento do interessado;
- selfie com o documento acima próximo ao rosto;
- no caso de alteração dados do CPF, o interessado também deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios pertinentes (como, por exemplo, registro de casamento para mudança de nome).
Para requerentes menores de 16 anos, além dos documentos acima, é necessário enviar documento que comprove a filiação (como certidão de nascimento) e selfie do(a) genitor(a) segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
CPF para estrangeiros
Informações gerais
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado neste consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física)
O serviço é gratuito.
Para solicitar esse serviço junto ao COnsulado do Brasil em Mumbai, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. Para agendá-lo envie um e-mail a: visa.mumbai@itamaraty.gov.br . |