Autorização de viagem de menor
ATENÇÃO!
O Consulado-Geral do Brasil em Mumbai atende exclusivamente mediante agendamento prévio. Acesse a aba "Atendimento consular" e verifique os requisitos para agendar o seu comparecimento ao Consulado.
Autorização de viagem de menor
O menor de 18 anos somente poderá viajar desacompanhado ou sem a companhia de ambos os pais ou do responsável legal quando expressamente autorizado por documento com firma reconhecida, que deverá ser anexado ao passaporte do menor.
I - DOCUMENTOS REQUERIDOS
- Documento de identificação (com foto) do menor, preferencialmente o passaporte (original);
- 2 fotos atuais do menor (de frente, com fundo branco), tamanho 3x4;
- Documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade) dos genitores (original);
Se o menor viajar desacompanhado dos pais, estes deverão preencher e assinar o Formulário de Autorização para Viagem de Menor. Se o menor for acompanhado por apenas um dos pais, o formulário será assinado apenas pelo genitor que não viajar.
Se um dos pais for estrangeiro, ou for brasileiro mas não puder comparecer pessoalmente ao Consulado, sua assinatura deverá ser reconhecida em notário público da área de jurisdição consular e, em seguida, atestada pelo Mantralaya (Sede do Governo do Estado de Maharashtra). Se o genitor for brasileiro e puder comparecer pessoalmente ao Consulado, sua assinatura poderá ser diretamente reconhecida pelo Consulado. Em ambos os casos haverá cobrança da taxa consular correspondente.