Cadastros eleitorais passíveis de serem cancelados
A Justiça Eleitoral, em cumprimento ao que dispõe o art. 71, V do Código Eleitoral c/c art. 130, caput, da Resolução-TSE n.º 23.659/2021, elaborou a lista dos eleitores que estão com seus cadastros eleitorais passíveis de serem cancelados por ausência em mais de 3 eleições. De acordo com a legislação em vigor, cada turno eleitoral é contabilizado como uma eleição, de forma que a ausência abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e os dois turnos eleitorais do pleito de 2022.
Até o dia 19 de maio de 2025, os eleitores nessa situação devem procurar o Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) para regularizar o cadastro eleitoral, seja efetuando o recolhimento dos débitos eleitorais, seja através do preenchimento da Solicitação Web pelo autoatendimento eleitoral do TSE na internet:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Seguem outros canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior para a regularização:
- Telefone: +55 61 3048-1770
- WhatsApp: +55 61 3048-1772
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br