Viagem ao Brasil
Publicado em
20/09/2022 11h21
Atualizado em
30/01/2023 10h19
O governo brasileiro publicou nova portaria a respeito das regras para ingresso de viajantes provenientes do exterior (Portaria da Casa Civil da Presidência da República nr. 678 de 12 de setembro de 2022). É autorizado o ingresso por via aérea, marítima e/ou terrestre.
A nova Portaria estabelece que os viajantes brasileiros e estrangeiros, no momento do embarque com destino ao Brasil, deverão apresentar à companhia aérea, de transporte rodoviário, de transporte ferroviário, ou nas fronteiras terrestres, um dos seguintes documentos em idioma português, espanhol, ou inglês:
I – Certificado de vacinação, em formato impresso ou digital, com imunizante aprovado pelas autoridades sanitárias brasileiras (ANVISA), pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou do país de proveniência, ciclo vacinal primário tenha sido administrado até 14 dias antes da data de embarque.
Os comprovantes vacinais deverão conter, minimamente, o nome do viajante e os seguintes dados da vacina:
a) nome comercial ou nome do fabricante;
b) dose(s) aplicada(s); e
c) data(s) da aplicação da(s) dose(s).
Não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados acima estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE ou em qualquer outra linguagem codificada.
II – Comprovante de realização de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR, realizados um dia antes do momento do embarque.
A entrada em território nacional de viajantes que tiveram covid-19 nos últimos noventa dias, contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticos e persistam com teste RT-PCR ou teste de antígeno detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo quatorze dias, sendo o último realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País; e
II - Atestado médico que deverá conter a assinatura do médico responsável e declarar que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data de viagem, redigido em idioma português, espanhol, ou inglês.
Quanto à entrada e saída da Itália, deve-se consultar as autoridades italianas competentes. Procure o seu “Comune” de residência, a “Questura” ou uma das repartições consulares italianas no Brasil.
Consulte também o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e do Ministérios das Relações Exteriores da Itália viaggiaresicuri.it, para mais informações.
Para mais detalhes, o Consulado-Geral recomenda consultar o texto integral da Portaria e as companhias aéreas, que poderão fornecer as orientações corretas, caso a caso, visto que, além das normativas brasileiras, para o embarque será preciso respeitar os procedimentos estabelecidos pela empresa de aviação escolhida.