Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Informazioni in italiano
RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO BRASILEIRA
Não é possível renovar a CNH brasileira no Consulado. A renovação deve ser feita sempre no DETRAN de cada estado. Recomendamos verificar junto a unidade do DETRAN desejada a documentação necessária e o procedimento a ser seguido para a renovação da CNH.
BRASILEIROS RESIDENTES EM TERRITÓRIO ITALIANO - Conversão de CNH na Itália
Em 28 de abril de 2025, entrou em vigor o Acordo entre a República Italiana e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, assinado em 15 de julho de 2024, em Brasília.
A administração do instrumento cabe à Motorizzazione Civile, pela parte italiana, e à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pelo lado brasileiro, órgãos que regulamentam e operacionalizam diretamente a conversão de habilitação (CNH) nos respectivos países.
Para converter a carteira brasileira na Itália, o interessado deve dirigir-se a unidade local da Motorizzazione Civile. Atendidos os requisitos exigidos, a Motorizzazione recolherá a CNH brasileira e emitirá a carteira de habilitação italiana.
Reitera-se que, em atenção às instruções do Acordo, não é necessário apresentar alguma declaração da autoridade consular brasileira no momento da solicitação da conversão da CNH. Segundo o Acordo bilateral, o interessado deverá providenciar a tradução do documento brasileiro, não uma declaração consular. As repartições consulares não fazem traduções de documentos. As listas de tradutores juramentados na Itália podem ser consultadas diretamente nos Tribunais de competência de cada cidade (Procura dela Repubblica) ou em nossas páginas verde e amarelas. O Consulado-Geral recomenda buscar os órgãos mais próximos da sua cidade e/ou verificar se é possível obter essas informações via internet.
Recomenda-se sempre ao interessado solicitar a conversão da CNH diretamente ao escritório da Motorizzazione Civile italiana da sua jurisdição de residência na Itália (e não em uma auto-escola). Somente a Motorizzazione Civile poderá requerer (por escrito) documentação complementar (além daquela prevista no acordo) para o processo de conversão da CNH brasileira.
Os demais temas relacionados ao tratamento e à aplicação do Acordo fogem a área de competência do Consulado-Geral do Brasil em Milão. As eventuais dúvidas ou questionamentos sobre atualizações, interpretações, alterações, ou dificuldades no tratamento do referido Acordo deverão ser encaminhadas diretamente ao Ministério da Infraestrutura e dos Transportes italiano, ao DENATRAN no Brasil, ou à Embaixada do Brasil em Roma.
BRASILEIROS NÃO RESIDENTES EM TERRITÓRIO ITALIANO
Os brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período de tempo não superior a um ano, possuem duas opções para conduzir veículo automotor na Itália:
1. Efetuar, na Itália, tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. A CNH brasileira deve ser válida e acompanhada da tradução oficial*.
2. Solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados (DETRAN). A Convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de carteira internacional de habilitação, facilitando a identificação do motorista e o veículo que está apto a dirigir*.
*Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. A categoria da habilitação da PID e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH e, na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
Em ambos os casos, é necessário portar a CNH física válida junto da tradução ou PID, não é aceita CNH digital.
O Consulado não faz tradução de qualquer tipo.
A condução de veículo automotor sem a autorização necessária poderá acarretar multa e apreensão do veículo.
ITALIANOS NÃO RESIDENTES NO BRASIL
O cidadão italiano, condutor de veículo automotor, com idade igual ou superior a dezoito anos, poderá dirigir no Brasil, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de seu ingresso em território brasileiro.
Para tanto, deverá:
- Portar carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de seu documento de identificação (Res. DENATRAN 345/2010).
- Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, caso pretenda continuar dirigindo em território brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do Código de trânsito brasileiro, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
BRASILEIROS HABILITADOS NO EXTERIOR
Aos cidadãos brasileiros habilitados no exterior, serão aplicadas as mesmas regras estabelecidas para estrangeiros, devendo, ainda, comprovarem que mantinham residência regular no exterior, por um período não inferior a 06 (seis) meses, ao momento da expedição da habilitação.
RINNOVO DELLA PATENTE DI GUIDA BRASILIANA (CNH)
Non è possibile rinnovare la patente di guida brasiliana (CNH) presso il Consolato. Il rinnovo deve sempre essere effettuato presso il DETRAN dello Stato brasiliano di residenza. Si consiglia di verificare con l’unità del DETRAN competente la documentazione necessaria e la procedura da seguire per il rinnovo della CNH.
CITTADINI BRASILIANI RESIDENTI IN ITALIA – Conversione della patente brasiliana in Italia
Il 28 aprile 2025 è entrato in vigore l’Accordo tra la Repubblica Italiana e la Repubblica Federativa del Brasile sul Riconoscimento Reciproco delle Patenti di Guida ai fini della Conversione, firmato a Brasília il 15 luglio 2024.
La gestione dell’accordo è affidata, per la parte italiana, alla Motorizzazione Civile, e, per la parte brasiliana, alla Segreteria Nazionale del Traffico (SENATRAN). Entrambi gli enti sono responsabili della regolamentazione e dell’operatività della procedura di conversione delle patenti nei rispettivi Paesi.
Per convertire la patente brasiliana in Italia, l’interessato deve recarsi presso la sede locale della Motorizzazione Civile. Una volta soddisfatti i requisiti richiesti, la Motorizzazione ritirerà la CNH brasiliana ed emetterà la patente italiana.
Si ribadisce che, secondo le disposizioni dell’Accordo, non è necessario presentare alcuna dichiarazione da parte dell’autorità consolare brasiliana al momento della richiesta di conversione della patente. Secondo quanto previsto dall’accordo bilaterale, l’interessato dovrà fornire la traduzione del documento brasiliano, e non una dichiarazione consolare.
Le rappresentanze consolari non effettuano traduzioni di documenti. Gli elenchi dei traduttori giurati in Italia possono essere consultati direttamente presso i Tribunali competenti di ciascuna città (Procura della Repubblica) o sulle nostre pagine verde-oro. Il Consolato Generale raccomanda di rivolgersi agli uffici più vicini alla propria residenza e/o verificare se tali informazioni siano disponibili online.
Si consiglia sempre di richiedere la conversione della CNH direttamente presso l’ufficio della Motorizzazione Civile competente per la propria residenza in Italia (e non presso un’autoscuola). Solo la Motorizzazione Civile potrà eventualmente richiedere (per iscritto) documentazione supplementare oltre a quella già prevista dall’accordo.
Tutte le altre questioni relative all’interpretazione, aggiornamento, modifica o difficoltà applicative dell’Accordo non rientrano nella competenza del Consolato Generale del Brasile a Milano. Eventuali domande dovranno essere rivolte direttamente al Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti italiano, al DENATRAN in Brasile o all’Ambasciata del Brasile a Roma.
CITTADINI BRASILIANI NON RESIDENTI IN ITALIA
I cittadini brasiliani non residenti in Italia, o residenti per un periodo non superiore a un anno, possono guidare in Italia scegliendo una delle seguenti opzioni:
- Effettuare, in Italia, una traduzione giurata della Patente Nazionale Brasiliana (CNH). La patente deve essere valida e accompagnata dalla traduzione ufficiale*.
- Richiedere, in Brasile, il Permesso Internazionale di Guida (PID), rilasciato dai Dipartimenti di Traffico degli Stati (DETRAN). La Convenzione di Vienna del 1968 ha standardizzato il modello della patente di guida internazionale, facilitando l’identificazione del conducente e dei veicoli che è abilitato a guidare*.
* Per ottenere il permesso, il conducente deve essere titolare di una CNH valida. La categoria e le eventuali limitazioni mediche riportate sulla PID saranno le stesse indicate sulla CNH. In caso di modifiche al profilo del conducente, tali modifiche dovranno essere riportate anche nel permesso internazionale.
In entrambi i casi, è obbligatorio portare con sé la CNH fisica valida, accompagnata dalla traduzione ufficiale o dalla PID. La patente digitale non è accettata.
Il Consolato non effettua traduzioni di alcun tipo.
Guidare un veicolo senza i documenti previsti può comportare multe e il sequestro del mezzo.
CITTADINI ITALIANI NON RESIDENTI IN BRASILE
Il cittadino italiano, con età pari o superiore a 18 anni, può guidare in Brasile per un periodo massimo di 180 giorni (a partire dalla data di ingresso nel Paese), a condizione che:
- sia in possesso di una patente di guida valida, accompagnata da un documento di identità (Risoluzione DENATRAN 345/2010).
Superato il periodo di 180 giorni di permanenza regolare in Brasile, se desidera continuare a guidare, dovrà sottoporsi agli Esami di Idoneità Fisica e Mentale e alla Valutazione Psicologica, secondo l’articolo 147 del Codice della Strada brasiliano, rispettando la categoria della patente, al fine di ottenere una Patente Nazionale di Guida brasiliana (CNH).
CITTADINI BRASILIANI CON PATENTE ESTERA
Ai cittadini brasiliani in possesso di patente estera si applicano le stesse regole previste per gli stranieri, con l’obbligo di dimostrare di avere risieduto regolarmente all’estero per un periodo non inferiore a 6 mesi al momento del rilascio della patente.