Achados e Perdidos
Os documentos e/ou os artigos pessoais de cidadãos nacionais brasileiros restituídos por autoridades locais ou esquecidos na Repartição Consular, são armazenados no consulado pelo período de 2 (dois) meses. É mantido registro desses documentos e bens. Após decorrido esse prazo, os itens receberão a seguinte destinação:
- documentos pessoais listados abaixo: serão encaminhados por mala diplomática ao setor de "Achados e Perdidos" da agência central dos Correios em Brasília;
- cartões de crédito/débito serão inutilizados (corte nas pontas) e (i) encaminhados aos Correios quando houver ao menos um documento pessoal ou (ii) descartados pelo próprio consulado quando não houver qualquer documento que os acompanhe;
- itens pessoais (carteiras, bolsas, mochilas, roupas, etc.) serão doados a instituições de caridade;
- valores em moeda serão recolhidos à conta-geral da União ao final de cada ano fiscal;
- documentos de viagem serão cancelados de acordo como disposto nas NSCJ 11.1.68 a 11.1.75 do capítulo 11 do MSCJ.
RETIRADA NO CONSULADO
Estarão autorizados a retirar os bens extraviados no consulado:
- O proprietário, que, além de identificado pela foto, deverá fornecer o nome dos pais e apresentar boletim de ocorrência (original e cópia);
- O representante legal ou outra pessoa que tenha autorização por escrito do titular do documento e apresente também o boletim de ocorrência (original e cópia);
- Os pais ou responsáveis munidos de carteira de identidade quando forem retirar bens de menores de 18 anos.
RETIRADA NO BRASIL
Os Correios disponibilizam a retirada dos documentos por 60 (sessenta) dias no setor de Achados e Perdidos em Brasília. Todos os documentos recebidos são devidamente cadastrados e relacionados, sendo possível a consulta por interessados por meio do seguinte link: https://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm.
O valor para a retirada dos documentos junto aos Correios, dentro do prazo acima informado, é de R$6,55 (seis reais e cinquenta e cinco centavos), com acréscimo de taxa de postagem caso a retirada não seja efetuada em Brasília.
Findo o prazo, os documentos pessoais são enviados aos respectivos órgãos emissores nos estados em que foram emitidos, e devem ser solicitados pelos interessados diretamente junto a tais unidades.
DOCUMENTOS PESSOAIS
De acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apenas os seguintes documentos podem ser encaminhados diretamente àquele órgão:
- Cartão de débito/crédito (desde que acompanhado de ao menos um documento de identificação);
- Cartão de passe escolar ou passe livre;
- Cartão do cidadão;
- Cartão nacional de saúde (SUS);
- Carteira de identidade profissional;
- Carteira de idoso;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira nacional de habilitação (CNH);
- Cédula e carteira de identidade (RG);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou certificado de reservista (CR);
- Certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV);
- CGC/CNPJ;
- CPF;
- Documento de identificação de indígenas;
- Documentos de veículos;
- Porte, registro e certificado de armas;
- Registro nacional migratório (RNM);
- Título de eleitor.
Em caso de dúvidas, escreva para extavio.milao@Itamaraty.gov.br