Atestado de residência
Informações gerais
- O atestado de residência comprova, junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior.
- Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano.
- Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
- O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente o que for devidamente comprovado pelo cidadão.
- A responsabilidade de checar se o período declarado cumpre os requisitos exigidos pelo órgão a que se destina o atestado, por exemplo, a Receita Federal ou o DETRAN, é do consulente.
Para solicitar esse serviço junto ao consulado, reúna a documentação necessária:
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Documentação
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Observações
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Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido;
- carteira de identidade (RG);
- carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN;
- carteira de identidade do indígena;
- declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado;
- carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou
- documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro.
Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (RNM), válido ou não, ou passaporte estrangeiro, ou documento estrangeiro de identidade válido. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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Documentos que comprovem o tempo de permanência |
Serão aceitos os seguintes documentos originais:
- recibo de imposto de renda;
- contrato de aluguel de imóvel;
- contrato de leasing;
- contracheques;
- contrato de trabalho;
- contas telefônica, de gás ou de eletricidade;
- extratos de conta bancária;
- contas de cartão de crédito;
- histórico escolar de curso presencial;
- carta de escola, universidade, empregador ou instituição organizadora de intercâmbio, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual foi exercida a atividade presencialmente, assinada pelo representante legal da entidade e devidamente legalizada/apostilada; ou
- outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado pelo período ininterrupto a ser declarado.
OBS: os documentos apresentados devem identificar inequivocamente a pessoa e comprovar todo o período de residência a ser atestado ininterruptamente. Os comprovantes devem, assim, estar organizados em ordem cronológica.
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Documentos que comprovem o endereço
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Serão aceitos os originais recentes dos documentos listados para comprovação do tempo de permanência a fim de comprovarem o endereço, desde que inequivocamente indiquem o endereço, por exemplo: extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone) ou impostos residenciais urbanos (equivalente local do IPTU) ou contrato de aluguel.
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Pagamento da taxa consular
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Para saber o valor do atestado e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.
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Forma de atendimento
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O serviço pode ser solicitado tanto presencialmente quanto por correio, via sistema e-consular.
ou
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Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado.
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Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral.
O Consulado-Geral em Mendoza não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: consular@itamaraty.gov.br