Entrada no Brasil
Por segurança, consulte sempre a companhia aérea poucos dias antes do embarque e os sites dos aeroportos de partida e de destino, além daqueles das autoridades locais.
Estou na França. Posso viajar para o Brasil?
Conforme determinado pela Portaria Interministerial nº 678, de 12 de setembro de 2022, fica autorizada a entrada no País do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que seja apresentado, alternativamente:
I - o comprovante de vacinação COVID-19, impresso ou em meio eletrônico (veja mais detalhes abaixo); ou
II - o comprovante de realização de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizados em 1 (um) dia antes do momento do embarque.
O comprovante de vacinação ou de teste mencionados acima deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação.Comprovante de vacinação
Considera-se vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário há, no mínimo, 14 (quatorze) dias antes da data do embarque, desde que:I - sejam utilizados os imunizantes aprovados pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado; e
II - os comprovantes vacinais contenham, minimamente, o nome do viajante e os seguintes dados da vacina:
a) nome comercial ou nome do fabricante;
b) dose(s) aplicada(s); e
c) data(s) da aplicação da(s) dose(s).
Não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados previstos acima estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE ou em qualquer outra linguagem codificada.Teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19)
Os testes RT-PCR ou antígeno com laudo deverão ser realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem.Viajantes que tiveram covid-19 nos últimos 90 (noventa) dias
A entrada em território nacional de viajantes que tiveram covid-19 nos últimos noventa dias, contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticos e persistam com teste RT-PCR ou teste de antígeno detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:II - atestado médico que deverá conter a assinatura do médico responsável e declarar que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem.
As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam às crianças com idade inferior a 12 (doze) anos.
Atenção: Os documentos exigidos nesta Portaria e emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas, português, espanhol, ou inglês.
Dúvidas sobre comprovante de vacinação para entrada no Brasil podem ser encaminhadas à Anvisa por meio dos canais de atendimento ao público.
Para mais informações, acesse o texto integral da Portaria Interministerial nº 678, de 12 de setembro de 2022.