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Info

CPF

Informações gerais sobre CPF
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Publicado em 14/07/2022 09h02 Atualizado em 02/09/2025 10h17

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)

INFORMAÇÕES GERAIS

Com a entrada em vigor da Lei 14.534, a partir de 11 de janeiro de 2024, o CPF será o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.

O número de inscrição do CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada a solicitação de uma segunda inscrição.

A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão de CPF. Caso precise comprovar sua inscrição no CPF, deverá imprimir o “comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF” a partir da página da Receita Federal na internet e apresentar o comprovante acompanhado de documento de identificação.

Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.

O serviço de solicitação de CPF é gratuito.

COMO SOLICITAR INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO CPF

CIDADÃOS BRASILEIROS

SOLICITAÇÃO FEITA DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL

Para brasileiros residentes no exterior, não é necessário comparecer à Repartição Consular.

O serviço de inscrição no CPF é prestado preferencialmente pelo e-mail da Receita Federal (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br).

Obs.: Desde janeiro de 2024, o menor registrado em repartição consular, passou a ter o número do CPF gerado automáticamente no ato do registro consular de nascimento.

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal (FCPF) : https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp

Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.

2) Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando cópia escaneada dos documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento)

- FCPF preenchida e assinada;

- Documento brasileiro de identificação (Passaporte, RG ou CNH). 

Obs: Cidadãos brasileiros com outras nacionalidades, também, devem apresentar o documento de identificação brasileiro. Não serão aceitos documentos de identidade estrangeiro.

- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;

- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;

- Foto de rosto ("selfie") do interessado segurando o documento de identificação aberto próximo ao rosto, onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível;

- Para menores de 16 anos: enviar o documento de identificação e "selfie" do rosto do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

- Documentação específica (se aplicável):

- Se o requerente for menor de 16 anos, certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

- Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito, documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.

PARA CONSULTAR A SITUAÇÃO DO SEU CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

PARA CONSULTAR SEU REQUERIMENTO: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp

CPF IRREGULAR

A inscrição no CPF pode estar irregular devido a uma destas quatro situações:

1. Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração Anual do Imposto de Renda.

2. Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

3. Cancelado: o CPF foi cancelado por duplicidade ou em virtude de decisão administrativa ou judicial. Cada pessoa deve ter no máximo 1 CPF e o número é para toda vida.

4. Titular falecido: significa que a Receita Federal foi informada sobre a data de falecimento do titular.

No link a seguir, encontram-se informações adicionais sobre os problemas mais comuns que podem levar à irregularidade do cadastro no CPF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

SOLICITAÇÃO NO CONSULADO

Caso tenha alguma dificuldade para fazer a solicitação do CPF diretamente com a Receita Federal, o requerimento poderá ser tramitado por intermédio do consulado. Este trâmite é presencial mediante agendamento prévio.

Para requerer esse serviço junto ao Consulado em Madri, acesse a plataforma e-consular pelo link: https://ec-madri.itamaraty.gov.br, realize seu cadastro (caso ainda não tenha feito) e selecione a opção “CPF – cidadãos brasileiros” no menu de serviços. Preencha todo o requerimento conforme as instruções e, ao final, clique em “Confirmar e Enviar”.

O agendamento somente poderá ser feito após a validação do pedido na plataforma e-consular. 

CIUDADANOS EXTRANJEROS

INFORMACIÓN GENERAL

El número de inscripción del CPF, código fiscal de Brasil, se asigna a la persona física una única vez y está prohibida la solicitud de una segunda inscripción.

COMO SOLICITAR LA INSCRIPCIÓN, REGULARIZACIÓN O CAMBIO DEL CPF

Los ciudadanos extranjeros residentes en la *jurisdicción del Consulado del Brasil en Madrid deberán solicitar el servicio de registro del CPF de acuerdo a las siguientes instrucciones:

1) Las solicitudes de CPF deben de ser tramitadas a través del sistema e-Consular. Para acceder a este sistema, pinche en el enlace: https://ec-madri.itamaraty.gov.br

2) Después de acceder a la plataforma e-Consular, deberá elegir el servicio “CPF - ciudadanos extranjeros”, rellenar y enviar la solicitud según las instrucciones allí indicadas.

3) La solicitud será revisada por el consulado y, tras su aprobación, el interesado recibirá un mensaje con un enlace para concertar una cita en el Consulado.

4) En el día de la cita deberá traer el documento de identidad original, la partida de nacimiento y el Formulario CPF (FCPF) firmado. Los menores de 16 años deberán acudir al consulado acompañados de uno de los padres.

REVALIDACIÓN ANUAL

 ATENCIÓN: Este servicio está destinado únicamente a extranjeros NO residentes en Brasil.

Los CPFs en situación REGULAR no pueden ser revalidados. Consulte su CPF antes de solicitar la revalidación anual:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5

Los ciudadanos extranjeros residentes en la jurisdicción del Consulado del Brasil en Madrid deben tramitar las solicitudes de revalidación anual de CPF según las instrucciones abajo.

Para saber la jurisdicción del Consulado del Brasil en Madrid copie y pegue en su navegador el siguiente enlace:

https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-madri/jurisdicao-consular

Se deben realizar todos los servicios de actualización a través de la aplicación ¨Receita Federal¨, disponible para Android y iOS.

Para realizar el procedimiento de actualización de la revalidación, el extranjero deberá descargar o actualizar, la aplicación ¨Receita Federal¨ y:

a) informar su número de inscripción del CPF y su fecha de nacimiento;

b) capturar, a través de la aplicación ¨Receita Federal¨, la fotografía del rostro del titular del CPF y su pasaporte válido; y

c) completar la información de revalidación solicitada a través de la aplicación.

 Si hay discrepancia en los datos del CPF durante el procedimiento a través de la aplicación, el extranjero deberá presentarse personalmente en un Consulado-General de Brasil, presentando, imprescindiblemente, el MENSAJE DE ERROR generado por la aplicación y un de los siguientes documentos:

- Pasaporte válido;

- Tarjeta de Registro Nacional de Migración (CRNM) - la antigua Tarjeta de Identidad de Extranjero (CIE/RNE); o

- Hasta el 30 de junio de 2025, documento de identificación emitida por los Estados Partes del Mercosur y Estados asociados - después de esta fecha será obligatorio presentación de pasaporte.

 En caso de duda, por favor enviar mensaje al Sector de Visados: vistos.cgmadri@itamaraty.gov.br

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