Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Em 2009, entrou em vigor o Acordo entre Brasil e Espanha sobre o reconhecimento recíproco e troca de carteiras de habilitação.
O titular de uma permissão ou licença para conduzir válida e em vigor expedida por um dos países, desde que tenha a idade mínima exigida pelo outro Estado, está autorizado a dirigir temporariamente no território desse Estado por prazo de 180 dias. A permissão é válida apenas para as categorias de veículos a motor estipuladas pela permissão ou licença original.
Após 180 dias, pode-se obter em um dos países, por meio de troca, permissão ou licença para conduzir equivalente à que possuía no outro desde que estabelecida residência legal.
As autoridades competentes para a troca das permissões ou licenças para dirigir são as seguintes:
No Brasil: SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito (antigo DENATRAN).
Na Espanha: Ministerio del Interior, Dirección General de Tráfico.
A permissão ou licença do Estado emisor será devolvida à autoridade que o expediu.
Atenção
A troca das carteiras de habilitação somente poderá ser solicitada por brasileiros com residência legal na Espanha que sejam portadores de CNH ainda válida. A troca pela carteira de habilitação espanhola tem de ser feita diretamente junto às autoridades espanholas, e não ao Consulado.
Para tramitar o pedido de troca da CNH válida pela habilitação espanhola, os brasileiros com residência legal na Espanha terão de solicitar à "Jefatura Provincial de Tráfico" de sua província de residência, por telefone ou pela Internet, a marcação de dia e hora para esse fim. Para isso, terão de informar os números de seu documento de residência na Espanha, do documento de identidade, mais o número da CNH brasileira, sua data e lugar de expedição. Depois disso, serão informadas da data e hora para comparecer à "Jefatura Provincial de Tráfico" onde tiver sido feito o pedido. Serão também indicados os documentos adicionais que terão de apresentar. Conforme o caso, a autoridade espanhola poderá pedir, por exemplo, certificado médico, certificado de inexistência de antecedentes penais ou administrativos, além do pagamento de taxa e preenchimento de formulário.
O brasileiro portador de CNH equivalente às classes C1, C1+E, C, C+E, D1, D1+E, e D+E deverá realizar exame de conhecimentos e exame de direção em vias de trânsito abertas ao tráfego, utilizando veículos para os quais esteja autorizado a conduzir em sua CNH. O brasileiro portador de CNH de classe B, que permite dirigir automóveis, não precisa fazer exame de conhecimentos e de direção.
O Consulado não renova, nem tramita pedidos de carteira de habilitação brasileira. Quem tiver sua carteira de habilitação vencida somente poderá renová-la pessoalmente, no Brasil, nos DETRANs.