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Processo Licitatório 03/23 - espanhol

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Publicado em 19/04/2023 09h04 Atualizado em 20/04/2023 09h21

CONSULADO GENERAL DE BRASIL EM MADRID

PROCESO LICITATORIO Nº 03/2023

El Consulado General de Brasil en Madrid, con sede en la Calle Goya 5 y 7, Pasaje Comercial, 2ª, 28001 – Madrid, hace pública la realización de licitación en la modalidad “Invitación”, tipo “Menor Precio”, con vistas a la contratación, sin vínculo laboral, de profesional liberal para la prestación de servicios de asistencia psicológica y social a integrantes de la comunidad brasileña residente en su jurisdicción (ver ítem 11.2), en los siguientes términos:

1. Objeto

La presente licitación tiene por objeto la contratación de un servicio de asistencia psicológica y social a ciudadanos brasileños indicados por el Sector de Asistencia Consular del Consulado General, especialmente a aquellos ciudadanos en situación de vulnerabilidad económica y social, desvalidos, personas sin hogar, víctimas de violencia, internados en hospitales, recluidos en establecimientos penitenciarios, viajeros inadmitidos en los aeropuertos de España localizados en la jurisdicción del Consulado General, además de asesoría y apoyo técnico al Sector de Asistencia Consular del Consulado General.

2. Apertura y Plazos del proceso licitatorio

2.1 Los plazos de la presente licitación darán inicio el día 19 de abril de 2023.

2.2 Entrega de la documentación: la documentación para participar del presente proceso licitatorio, detallada en los puntos 3º y 4º, podrá entregarse, en persona, por terceros o por vía postal/mensajería, hasta las 11h del día 04/05/2023 en la sede del Consulado General, en sobres cerrados, a la atención del Sector de Administración.

2.3 Primera Fase del proceso licitatorio: “Habilitación de los licitantes”: la habilitación de los licitantes será realizada en dos etapas, conforme al siguiente cronograma:

2.3.1.  El día 05/05/2023, a las 11h30, se realizará, en la sede del Consulado General, la apertura pública del sobre nº1 (“Documentos de Habilitación”) recibido de cada licitante. 

2.3.2.  El día 08/05/2023, los licitantes que hayan presentado todos los documentos mencionados en el ítem 3 del presente edicto serán convocados para entrevista en la sede del Consulado-General. La entrevista será en idioma portugués, y tendrá lugar en las dependencias del Consulado General en el período comprendido entre el 10 y el 12/05/2023. 

La relación de licitantes habilitados será publicada hasta el día 16/05/2023, en la página web del Consulado General (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-madri/assuntos-administrativos). 

2.4. Segunda Fase del proceso licitatorio: constará de apertura pública del sobre nº 2 (“Propuesta Financiera”), que se realizará el día 22/05/2023, a las 11h, en sesión pública en la sede del Consulado General. Los licitantes habilitados en la primera fase serán clasificados en orden creciente según el valor de la propuesta financiera. 

2.5. Resultado del proceso licitatorio: será publicado hasta el día 24/05/2023, en la página web del Consulado-General.

3. Habilitación

Podrán participar de la presente licitación las empresas y profesionales invitados que hayan entregado hasta la fecha y horario previstos en el ítem 2.2 de esta convocatoria toda la documentación mencionada a continuación, que constituye los requisitos de habilitación:

a) Copia del Diploma de Licenciado/Graduado en Psicología, reconocido por el Ministerio de Educación y Formación Profesional de España;

b) Copia del Máster oficial en Psicología General Sanitaria/Habilitación Sanitaria en Psicología, reconocido por el Ministerio de Educación y Formación Profesional de España;

c) Comprobante de estar debidamente colegiado en el Colegio Oficial de Psicólogos de Madrid o de la Comunidad Autónoma donde resida;

d) Curriculum Vitae conteniendo información sobre la formación académica y experiencia laboral en las áreas de Psicología y Asistencia Social, además de los niveles de comprensión y expresión oral y escrita en el idioma portugués; 

e) Copia del Documento Nacional de Identidad (DNI) o, en caso de ciudadanos no españoles, del Número de Identidad de Extranjero (NIE) que compruebe permiso de trabajo y residencia en España;

f) Comprobante de que el (la) profesional y/o la empresa están legalmente habilitados para actuar en el área de jurisdicción del Consulado General;

g) Declaración del (de la) profesional, o representante de la empresa, debidamente firmada, de que no existen datos/hechos que impidan su participación en la presente licitación, conforme al Anexo I del presente Edicto;

h) Comprobante de Agencia Tributaria (AEAT) española de que está al día con sus obligaciones fiscales/tributarias a efectos de contratar con el Sector Público; y

i) Comprobante de estar de alta como autónomo, y al día con sus obligaciones, en la Seguridad Social de España;

j) En el caso de ciudadanos brasileños, además:

j.a) Comprobante de estar al día con las obligaciones electorales (“Certidão de Quitação Eleitoral”), emitido por el Tribunal Superior Electoral de Brasil;

j.b) Comprobante de estar al día con las obligaciones militares (“Certificado de Alistamento Militar”), en el caso de ciudadanos brasileños del sexo masculino entre 18 y 45 años de edad.

k) En el caso de que el licitante sea una empresa (persona jurídica), para fines de habilitación, deberá ser indicado el profesional que participará de todas las etapas del proceso selectivo, a quien corresponderá exclusivamente la prestación de los servicios objeto de la presente licitación, además de comprobante de estar al día, como empresa, con las obligaciones para con la Seguridad Social española.

4. Propuesta Financiera 

4.1 Las propuestas financieras deberán presentarse sin tachones y/o correcciones y debidamente firmadas, selladas y cerradas, con los precios expresados en Euros, incluyendo todos los impuestos. Deberá informar los siguientes valores: 

a) Valor de la hora de servicio en días laborables (todos los impuestos incluidos); 

b) Valor de la hora de servicio en fines de semana o festivos (todos los impuestos incluidos). 

4.2 La propuesta deberá tener una validez de 90 (noventa) días a partir de la fecha de apertura de los sobres. 

5. Entrega de la documentación 

Se deberán entregar en las dependencias del Consulado General, en los plazos mencionados en el ítem 2 del presente Edicto, 2 (dos) sobres cerrados, conteniendo la siguiente documentación: 

a) Sobre número 01: deberá contener todos los documentos mencionados en el ítem 3 del presente Edicto; 

b) Sobre número 02: deberá contener la propuesta financiera para la realización de los servicios, en los términos del ítem 4 de la presente convocatoria. 

En su parte externa, los sobres deberán tener los siguientes enunciados:

Envelope 01: Envelope 02:

(Nombre del licitante)

Consulado-Geral do Brasil em Madri

Licitação 03/2023

Documentos

(Nombre del licitante)

Consulado-Geral do Brasil em Madri

Licitação 03/2023

Proposta Financeira

6. De la Prestación de los servicios 

6.1   La prestación de los servicios se realizará en tres modalidades: 

6.1.1 De forma presencial, los días útiles, por períodos de hasta 4 horas diarias, de preferencia en el período comprendido entre las 9h y las 14h, en la sede del Consulado General; 

6.1.2 De manera remota, los fines de semana y festivos, en casos excepcionales, con un límite de hasta 8 horas de servicio al mes, mediante atención telefónica; y

6.1.3 Durante actividades fuera de la sede del Consulado General, aunque siempre dentro de su jurisdicción.

6.2 El vencedor de la presente licitación deberá elaborar un informe mensual detallado sobre los servicios prestados, indicando el motivo del servicio, el tratamiento dado al caso y el número de horas dedicadas a cada servicio. La elaboración del citado informe no se computará como hora de servicio prestada. Este informe es requisito indispensable para el pago de los servicios prestados, según las condiciones previstas en el ítem 10 de este edicto;

6.3 Siempre que así lo solicite el Sector de Asistencia Consular, y de común acuerdo entre las partes, los servicios se podrán prestar fuera de las dependencias del Consulado General, como en el caso de realización de Consulados Itinerantes, visitas a establecimientos penitenciarios y otros eventos comunitarios, siempre localizados dentro del área de jurisdicción consular, hasta un límite de 10 (diez) desplazamientos por cada 12 meses del contrato;

6.4 Se prohíbe al (a la) licitante vencedor(a) el cobro de honorarios a los usuarios de los servicios, siendo esta práctica, una vez comprobada, causa de resolución del contrato. Asimismo, queda prohibida la prestación de servicios terapéuticos, de carácter privado, a ciudadano(a) brasileño(a) que esté recibiendo asistencia psicológica y social del Consulado General;

6.5 La prestación de servicios inadecuadamente ejecutados por demora, falta de cuidado, negligencia, desidia o cualquier otra conducta incompatible con la de profesional habilitado para prestar servicios de esta naturaleza, dará lugar a la aplicación de una multa del 40% (cuarenta por ciento) del valor total de la factura del mes anterior a la falta, sin perjuicio de la facultad concedida al Consulado General de rescindir el contrato entre las partes.

6.6 En su totalidad, el número de horas de servicios prestados no podrá exceder de mil ciento cincuenta y dos (1.152) horas anuales, ni de noventa y seis (96) horas trabajadas al mes, quedando prohibida la creación de un banco de horas.

7. De la selección de los licitantes

7.1 Serán seleccionados los candidatos que cumplan todas las condiciones de habilitación establecidas en el ítem 3 de este Edicto;

7.2 El criterio de clasificación de las propuestas seleccionadas será el de menor precio;

7.3 En caso de empate entre dos o más propuestas financieras, se procederá a un sorteo público entre los licitantes implicados;

7.4 Las decisiones adoptadas por el Comité de Selección podrán ser recurridas, mediante escrito, debidamente justificado, dirigido al Presidente del Comité de Selección, que deberá entregarse en la sede del Consulado General, entre las 09h y las 14h, en el plazo máximo de 02 (dos) días hábiles, contados a partir de la fecha de publicación de los resultados de cada etapa prevista en el ítem 2 del presente Edicto;

7.5 Todas las informaciones relativas a las etapas del proceso licitatorio serán publicadas en la página web do Consulado General (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-madri/assuntos-administrativos). Es responsabilidad de cada licitante dar seguimiento a las informaciones publicadas en sus respectivos plazos;

7.6 Eventuales dudas sobre el presente edicto deberán ser dirigidas por e-mail al siguiente correo electrónico: administ.cgmadri@itamaraty.gov.br hasta 24 horas antes de la finalización del plazo de entrega de la documentación. No serán respondidas dudas por teléfono o por medio de las redes sociales o aplicaciones de mensajería; 

7.7 De acuerdo con la legislación brasileña, todas las ofertas serán remitidas a las autoridades competentes en Brasil para análisis y aprobación final del resultado. Una vez recibida la aprobación final, se contactará con el vencedor para proceder a la firma del contrato.

8. Condiciones generales del contrato 

8.1 El Consulado General dará traslado del resultado del proceso licitatorio a las autoridades competentes del Ministerio de Relaciones Exteriores de Brasil (MRE), instancia a la que compete autorizar la firma del contrato de prestación de servicios. 

8.2 Tras ser autorizado por el MRE, el contrato se firmará en el Consulado General en fecha a convenir con el licitante vencedor.

8.3 El contrato a firmar tendrá una duración de 12 (doce) meses, sin renovación automática, siendo prorrogable por periodos iguales y sucesivos, hasta un máximo de 60 (sesenta) meses.

8.4 La posibilidad de prorrogación del contrato a firmar estará condicionada a la calidad del servicio prestado y al mantenimiento de las condiciones económicas que posibilitaron su firma (menor precio), lo que condiciona su prorrogación a un estudio de mercado, a ser realizado por el Consulado General en el mercado local, cada año, con una antelación mínima de treinta (30) días antes de su vencimiento.

8.5 El Consulado General se reserva el derecho de rescindir el contrato antes de su finalización. Dicha decisión no conlleva multa ni indemnización alguna por parte del Consulado General siempre y cuando se comunique por escrito de la misma al licitante vencedor en un plazo mínimo de 30 (treinta) días durante los tres primeros meses de vigencia del contrato, y de 60 (sesenta) días durante el resto de la vigencia del mismo.

9 De la Cláusula de Confidencialidad y Cesión

9.1 El (la) licitante vencedor(a) se compromete a mantener la confidencialidad sobre los datos e informaciones a los que pueda tener acceso como consecuencia de su relación con el Consulado General, con independencia de la forma en que haya accedido a los mismos. Queda prohibida la obtención de copias de dichos datos o información sin la autorización expresa y por escrito del Consulado General. Las obligaciones derivadas de la presente cláusula de confidencialidad mantendrán su vigencia por tiempo indefinido, incluso tras la extinción de la relación contractual entre las partes. El incumplimiento total o parcial de esta cláusula dará lugar a la aplicación de una multa por importe del 40% (cuarenta por ciento) del valor total del contrato, sin perjuicio de la adopción por el Consulado General de cuantas medidas judiciales o extrajudiciales sean necesarias, siendo en este caso de la responsabilidad del licitante vencedor los honorarios de abogado y procurador, así como de los importes de las tasas judiciales correspondientes.

9.2 Los derechos y obligaciones derivados del contrato que a firmar no podrán ser cedidos ni vendidos por el adjudicatario sin el consentimiento previo y por escrito del Consulado General.

10 De las Condiciones de pago

10.1 El pago se efectuará en los primeros días hábiles del mes siguiente al de la prestación del servicio, previa recepción de la factura y el informe de los servicios prestados. Quedan prohibidos los pagos por adelantado. 

11 Disposiciones Generales

11.1  Los originales de la documentación de habilitación, discriminada en el punto 3, se deberán presentar obligatoriamente el día de la firma del contrato, bajo pena de desclasificación del(de la) licitador(a) vencedor(a).

11.2 Se entiende como área de jurisdicción del Consulado General de Brasil en Madrid la parte de territorio español que comprende las siguientes regiones: Andalucía, Asturias, Canarias (Islas), Cantabria, Castilla y León, Castilla-La Mancha, Ceuta, Extremadura, Galicia, Madrid y Melilla.

11.3 Los licitantes se declaran conscientes de que el contrato a firmar será de carácter mercantil, por prestación de servicio autónomo, sin vínculo laboral y no dependiente del Consulado General de Brasil. Declaran, además, que los ingresos económicos obtenidos por este contrato no excederán del 75% (setenta y cinco por ciento) del total de su renta personal.

11.4  Al recibir la presente invitación, el(la) licitante(a) se compromete a acatar todos los términos y condiciones previstos en este edicto, con los que está de acuerdo y acepta. 

Madrid, 19 de abril de 2023

SÉRGIO BARREIROS DE SANTANA AZEVEDO

Cónsul General Adjunto

(Presidente de la comisión de Licitación)

Edicto 03/23 - Anexo I

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  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
      • Concurso Gilberto Chateaubriand de Arte Contemporânea
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
      • Calendário de eventos
      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
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      • Alerta consular. Líbano.
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      • Encerradas
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      • Plano Anual de Contratações
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      • Contratos do Instituto Rio Branco
      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
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    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
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      • SIC - Dúvidas Frequentes
    • Servidores e Empregados Terceirizados
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      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
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