Contratação de Serviço de Assessoria Jurídica
28.06.23 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA. RESULTADO.
A Comissão de Administração faz público que foi concluído, e seu resultado autorizado, o processo de pesquisa de preços promovido pelo Consulado-Geral para a contratação de serviço de assistência jurídica a ser oferecido à comunidade brasileira residente na Espanha, notadamente àqueles cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Conforme ao item 7.2 do edital do processo, o resultado é o seguinte:
- Senhor Emilio Sanhonorato Vázquez (€ 22,00 / hora de trabalho);
- Senhora Ângela Cunha Marinho (€ 90,75 / hora de trabalho); e
- Senhora Giovana Paola Girardi (€ 105,27 / hora de trabalho).
07.06.23 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA. CONVOCATÓRIA.
PESQUISA DE PREÇOS
O Consulado-Geral do Brasil em Madri, com sede na “Calle Goya 5 y 7, Pasaje Comercial, 2ª planta, 28001, Madrid” torna pública a realização de pesquisa de preços, com vistas à contratação de profissional liberal, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços de assessoria jurídica a membros da comunidade brasileira na sua jurisdição (vide item 11.2), nos seguintes termos:
1. Objeto
Contratação de serviço de assistência jurídica a cidadãos brasileiros indicados pelo Setor de Assistência Consular do Consulado-Geral, notadamente aqueles cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, brasileiros desvalidos ou em situação de rua, vítimas de violência, cidadãos presos em centros penitenciários, viajantes inadmitidos nos aeroportos da Espanha localizados na jurisdição do Consulado-Geral, além de assessoria e apoio técnico ao Setor de Assistência do Consulado-Geral.
2. Abertura e prazos do processo de contratação
2.1 Os prazos da presente pesquisa têm início a partir de 7 de junho de 2023.
2.2. Entrega da documentação: a documentação para participar do presente processo de contratação, detalhada nos itens 3 e 4, poderá ser entregue, pessoalmente, por terceiros, ou por via postal, até às 13h00 do dia 14/06/2023 na sede do Consulado-Geral, em envelope lacrado, aos cuidados do Setor de Administração.
2.3. Entrevista: no dia 15/06/2023, os candidatos que disponham dos requisitos de habilitação previstos no item 3 serão convidados para entrevista na sede do Consulado-Geral. A entrevista será no idioma português, e terá lugar nas dependências do Consulado-Geral no dia 16/06/2023.
2.4. Resultado do processo licitatório: será publicado até o dia 18/06/2023, na página web do Consulado-Geral.
3. Habilitação
Poderão ser contratadas os profissionais e as empresas que tenham entregue até a data e horário previsto no item 2.2 deste edital toda a documentação mencionada a seguir, que constituem requisitos de habilitação:
a) Currículum Vitae completo e detalhado, no qual conste a formação acadêmica profissional ou, no caso de escritórios de advocacia, o do profissional que exercerá o trabalho em nome do escritório durante a execução do contrato[1].
b) Cópia do diploma do curso universitário de Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) Comprovante de que o profissional e/ou empresa estão legalmente habilitados para atuar na área da jurisdição do consulado-geral em Madri;
d) Declaração própria de que não existem fatos que impeçam a sua participação no processo de seleção, segundo Anexo I do presente edital;
e) Certificado da Agência Tributária no qual informe de que o profissional está em dia com suas obrigações tributárias a efeitos de contratar com o Setor Público;
f) Cópia do Documento Nacional de Identidade (DNI) ou do cartão do Número de Identificação de Estrangeiro (NIE) e, em caso de cidadãos não espanhóis, documento que comprove que dispõe de permissão para residência e trabalho na Espanha;
g) Comprovante de estar registrado como autônomo e em dia com suas obrigações junto à Seguridade Social da Espanha; e
h) Em caso de cidadãos brasileiros:
h.a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo Superior Tribunal Eleitoral;
h.b) Certificado de Alistamento Militar, no caso de cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
4. Proposta Financeira
4.1 As propostas financeiras deverão ser apresentadas sem rasuras e devidamente assinadas, seladas e lacradas, com os preços expressos em Euros, incluindo todos os impostos. Deverá conter o seguinte detalhamento:
a) o valor da hora de serviço em dias úteis (todos os impostos incluídos);
b) o valor da hora de serviço em fins de semana ou feriados (todos os impostos incluídos);
4.2 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura dos envelopes.
5. Apresentação dos documentos
Deverão ser entregues nas dependências do Consulado-Geral, nos prazos mencionados no item 2 deste Edital, envelope lacrado, contendo a seguinte documentação:
a) deverá conter todos os documentos mencionados no item 3 do presente Edital;
b) deverá conter a proposta financeira para realização dos serviços, nos termos do item 4 do presente Edital.
Na parte externa do envelope deverá constar o seguinte enunciado:
Envelope 01:
(Nome completo)
Consulado-Geral do Brasil em Madri
Pesquisa de Preços
Serviço de assessoria jurídica
6. Da Prestação dos serviços
6.1 A prestação dos serviços se dará em três modalidades:
6.1.1 De forma presencial, nos dias úteis, por períodos de até 4 horas diárias, preferivelmente no período entre 9h00 e 14h00, na sede do Consulado-Geral;
6.1.2 De maneira remota, nos fins de semana e feriados, em casos excepcionais, com limite de até 8 horas de serviço por mês, por meio de atendimento telefônico; e
6.1.3 Durante atividades externas ao Consulado, mas sempre dentro da jurisdição do Consulado-Geral.
6.2 O vencedor da presente pesquisa de preços deverá elaborar relatório mensal detalhado sobre os serviços prestados, indicando a razão do atendimento, o encaminhamento dado ao caso e o número de horas dispendido em cada atendimento. A elaboração do mencionado relatório não será computada como hora de serviço prestado. Este informe é pré-requisito para o pagamento pelos serviços prestados, conforme condições previstas no item 10 deste edital;
6.3 Sempre que solicitado pelo Setor de Assistência Consular, e em comum acordo entre as partes, os serviços poderão ser prestados fora das dependências do Consulado-Geral, tais como durante a realização de Consulados Itinerantes, de visitas a centros penitenciários e outros eventos comunitários, sempre situados dentro da área de jurisdição consular, até o limite de 10 (dez) deslocamentos para cada 12 meses do contrato;
6.4 É vedada a cobrança de honorários dos usuários dos serviços, sendo esta prática, uma vez comprovada, causa de rescisão do contrato. Da mesma forma, é vedada a prestação de serviço advocatício, de caráter particular, a cidadão brasileiro que esteja recebendo assistência jurídica do Consulado-Geral;
6.5 A prestação de serviço realizada de maneira inadequada por atraso, falta de zelo, negligência, desídia ou qualquer outra conduta incompatível com o profissional habilitado para prestar serviços desta natureza, levará à aplicação e multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da fatura de serviços do mês anterior à falta, sem prejuízo da faculdade concedida ao Consulado-Geral para rescindir o contrato entre as partes.
6.6 Em sua totalidade, o número de horas de serviços prestados não poderá ultrapassar as 720 (setecentos e vinte horas) anuais, e 60 (sessenta) horas trabalhadas por mês, sendo vedada a formação de banco de horas.
7. Do escolha da melhor proposta
7.1 Serão selecionados os candidatos que dispuserem das todas as condições de habilitação previstas no item 3 deste Edital;
7.2 O critério de classificação das propostas selecionadas será o de menor preço;
7.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas financeiras, será realizado sorteio público entre os participantes envolvidos;
7.4 Das decisões adotadas pela Comissão de Seleção, caberá recurso, por escrito e devidamente justificado, ao Presidente da Comissão de Seleção, que deverá ser entregue na sede do Consulado-Geral, entre 09h00 e 14h00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado desta pesquisa de preços;
7.5 Todas as informações relativas às etapas do processo de pesquisa de preços serão publicadas na página do Consulado-Geral na internet (https://www.gov.br/mre/pt- br/consulado-madri/assuntos-administrativos). É de responsabilidade de cada participante acompanhar as informações publicadas nos seus respectivos prazos;
7.6 Eventuais dúvidas sobre a presente contratação deverão ser encaminhadas por e-mail ao seguinte endereço eletrônico: administ.cgmadri@itamaraty.gov.br até 24 horas antes da finalização do prazo de entrega de documentos. As dúvidas não serão respondidas por telefone ou por meio de mídias sociais ou aplicativos de mensagens; e
7.7 Nos termos da legislação brasileira, todas as propostas serão encaminhadas às autoridades competentes no Brasil para análise e aprovação final do resultado. Recebida a aprovação final, o vencedor será contatado para a assinatura do contrato.
8. Condições-gerais do contrato
8.1 O Consulado-Geral informará o resultado do processo seletivo às autoridades competentes no Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), instância a qual caberá autorizar a assinatura do contrato de prestação de serviços;
8.2 Após autorização do MRE, a assinatura do contrato se dará no Consulado-Geral em data a ser definida em comum acordo com o profissional vencedor;
8.3 O contrato a ser assinado terá duração de 12 (doze) meses, sem renovação automática, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, até um máximo de 120 (cento e vinte) meses;
8.4 A possibilidade de prorrogação do contrato a ser assinado estará condicionada à qualidade do serviço prestado e à manutenção das condições econômicas que possibilitaram a assinatura (menor preço);
8.5 O Contrato conterá dispositivo de reajuste anual com base em índice de preços oficiais definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) do Governo espanhol;
8.6 O Consulado-Geral reserva-se o direito de rescindir o contrato antes de sua finalização. Tal decisão não acarreta multa ou indenização por parte do Consulado-Geral desde que o profissional contratado seja informado por escrito da decisão num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, durante os três primeiros meses de vigência do contrato, e de 60 (sessenta) dias transcorridos no restante da duração do contrato.
9. Da Cláusula de Confidencialidade e Cessão
9.1 O contratado se compromete a manter a confidencialidade sobre os dados e informações que vier a ter acesso em virtude de sua relação com o Consulado-Geral, independente da forma como tenha tido acesso a tais dados. É vedada a obtenção de cópias de tais dados ou informações sem autorização expressa e por escrito do Consulado-Geral. As obrigações decorrentes da presente cláusula de confidencialidade permanecerão válidas por prazo indefinido mesmo após o término da relação contratual entre as partes. O descumprimento total ou parcial desta cláusula ensejará na aplicação de multa no valor de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do Consulado Geral que resultem necessárias, sendo neste caso de responsabilidade do contratado honorários de Advogado e Procurador, assim como os valores das taxas judiciais correspondentes.
9.2 Os direitos e obrigações do contrato a ser firmado não poderão ser cedidos ou vendidos pelo contratado sem o consentimento por escrito do Consulado-Geral.
10. Das Condições de Pagamento
10.1 O pagamento será efetuado nos primeiros dias úteis do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante prévia recepção da fatura e do relatório de serviços prestados. É vedada a antecipação de pagamentos.
11. Disposições Gerais
11.1 Os originais da documentação de habilitação, discriminada no item 3, deverão ser apresentados obrigatoriamente no dia da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do profissional vencedor.
11.2 Entende-se como área de jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Madri a parte do território espanhol que circunscreve as seguintes regiões: Andalucia, Asturias, Canarias (Ilhas), Cantábria, Castilla y León, Castilla-La Mancha, Extremadura, Galicia, Madri, Ceuta e Melilla.
11.3 Os contratados se declaram conscientes de que o contrato a firmar será de caráter comercial, por prestação de serviço autônomo, sem vínculo empregatício e não dependente do Consulado-Geral do Brasil. Declaram, ainda, que a renda obtida deste contrato não excederá 75% (setenta e cinco por cento) do total da sua renda pessoal.
Madri, 7 de junho de 2023.
SÉRGIO BARREIROS DE SANTANA AZEVEDO
Cônsul-Geral Adjunto
(Presidente da Comissão de Licitação)
[1] Obs.: No caso de o contratado ser empresa (pessoa jurídica), para fins de habilitação, deverá ser indicado profissional que participará de todas as etapas do processo licitatório, a quem caberá exclusivamente a prestação de serviços objeto da presente licitação, além de comprovante de regularidade com as obrigações da seguridade social espanhola.
Arquivos para download: Edital_português / Edital_espanhol / Anexo I