Escritura pública de declaração
O Consulado pode emitir escritura pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional de Migratório (CRNM) válida. As escrituras públicas, incluindo procurações e testamentos, caracterizam-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de uma autoridade consular. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
A fé pública da autoridade consular refere-se apenas ao fato de ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s) e não à veracidade do seu conteúdo. No entanto, caso a(s) parte(s) solicite(m) a lavratura de fatos absurdos, impossíveis ou notadamente ilegais, o ato será negado pela Autoridade consular.
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto da declaração deverá ser inserido no campo específico do formulário. Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
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2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH); - Se cidadão estrangeiro, apresentar original da Carteira de Registro Nacional de Migratório (CRNM) válida; - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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3 |
Documentação específica (se aplicável) a ser apresentada no momento do atendimento presencial |
- Requerentes casados em declaração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira; - Declaração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade de administrador. Para os sócios ou representantes legais da empresa, apresentar os documentos de identificação listados no item 2. |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
Forma de solicitação
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A solicitação de atendimento para escritura pública de declaração deve ser feita através do sistema e-consular. Passo-a-passo:
1. Entre no sistema e-consular e:
Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui.
Caso contrário, faça seu cadastro.
Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR".
O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular.
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Em caso de dúvidas: notarial.cglondres@itamaraty.gov.br