Casamento
Registro de casamento
Informações gerais
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A legislação brasileira reconhece o casamento de cidadão(ã) brasileiro(a) realizado no exterior. De modo a produzir efeitos no Brasil, todavia, o casamento celebrado por autoridade estrangeira competente deve ser registrado em repartição consular brasileira.
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Ao menos um nubente brasileiro deverá comparecer pessoalmente no Vice-Consulado, na condição de declarante do registro. Note, contudo, que alguns documentos deverão ser assinados perante notário público caso um dos nubentes não compareça pessoalmente.
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A alteração para o nome de casado(a), só poderá ser incluída no registro brasileiro caso indicado no DNI ou carné de extranjería peruano, considerando a legislação peruana.
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O registro consular de casamento não poderá ser solicitado nas seguintes hipóteses:
> Quando o casamento celebrado no exterior houver sido registrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de Registro Civil no Brasil;
> Quando o matrimônio a ser registrado já tenha sido dissolvido com base na Lei estrangeira; e
> Outro(s) matrimônio(s) anteriores, dissolvidos com base na Lei estrangeira, não tenham sido regularizados perante o ordenamento jurídico brasileiro.
Transcrição do registro consular no Brasil
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de casamento deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
O traslado de certidão consular de casamento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. É regulamentado pela Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observada por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil do Brasil.
Casamento Realizado no Peru
DECLARANTE: cônjuge brasileiro(a)
Reúna os documentos indicados no quadro abaixo;
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Documentos |
Observações |
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Formulário de Registro de Casamento |
Clique aqui para acessar o formulário. |
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Registro de casamento peruano (Original e cópia) |
Deverá apresentar a certidão de casamento original, emitida nos últimos 3 meses. Certidões digitais com código QR têm validade de 90 dias apenas. Se o casamento foi celebrado em outro país que não o Peru, a certidão de casamento deve estar apostilada pelas autoridades dos país de origem. |
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Documentos de ambos os cônjuges (original e cópia) |
Cônjuge brasileiro: a) certidão de nascimento atualizada (emitida há menos de 6 meses); se divorciado, certidão de casamento (emitida há menos de 6 meses) com a averbação de divórcio; se viúvo (a), certidão de óbito do cônjuge IMPORTANTE: não poderá ser registrado o casamento quando o cônjuge estiver somente “separado judicialmente”. b) documento de identificação (RG ou passaporte). ATENÇÃO: Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas. Certidões digitais com código QR têm validade de 90 dias apenas. Cônjuge estrangeiro: a) certidão de nascimento; IMPORTANTE: se o estado civil do cônjuge estrangeiro for divorciado, deverá apresentar a certidão de casamento estrangeira com a devida averbação do divórcio. Se casado anteriormente com brasileiro(a), apresentar a certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio. b) documento de identificação (DNI/passaporte/RNE) c) declaração para registro de casamento assinado por ambos os cônjuges. |
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Pacto Antenupcial (Original e cópia) |
Caso não haja, apresentar a Declaração de não existência de Pacto Antenupcial devidamente preenchida e assinada. Para baixar o arquivo, clique aqui. IMPORTANTE: Se o casal não fez pacto antenupcial, o regime aplicado será o de "comunhão parcial de bens", conforme determina a lei brasileira; |
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CUSTO DO SERVIÇO: USD 20.00
Observação: Caso haja discrepâncias em nomes e grafias na documentação apresentada, o prazo de entrega poderá ser estendido de 2 dias a um mês, devido a consultas que serão feitas à área consular do Ministério das Relações Exteriores em Brasília-DF.
Registro de Casamento efetuado diretamente no Brasil
Caso não seja possível efetuar o registro consular de casamento no Vice-Consulado, deverá realizar os seguintes procedimentos no Brasil:
a) apostilar a certidão estrangeira de casamento; caso exista pacto antenupcial, a escritura pública também deverá ser apostilada.
b) providenciar a tradução da certidão estrangeira de casamento - e se for o caso, da escritura pública de pacto antenupcial - por tradutor público juramentado no Brasil;
c) providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme o Artigo 8º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Dúvidas sobre REGISTRO DE CASAMENTO? - Escreva para: cg.iquitos@itamaraty.gov.br