Autorização de viagem para menores
Autorização de viagem para menores
ATENÇÃO!
ATENCIÓN!
Los nacionales brasileños pueden viajar con un pasaporte de otra nacionalidad, pero la legislación brasileña seguirá siendo aplicada, independientemente del documento de viaje utilizado, ya que se trata de binacionales.
De esta manera, para salir del país en compañía de solo uno de los responsables legales, será necesario que los menores cuenten con la autorización de viaje del padre o madre ausente.
Más información sobre el asunto está disponible en:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas_/inicio/inicio-brasileiro-com-dupla-nacionalidade-pode
INFORMAÇÕES GERAIS
De acordo com a Resolução 131 de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, deve ser apresentada a autorização de viagem para que o menor brasileiro possa sair do Brasil:
- Desacompanhado;
- Acompanhado apenas de pai ou mãe;
- Acompanhado por terceiros.
- Esta autorização poderá ser incluída no passaporte brasileiro do menor, no momento de renová-lo, ou ser emitida de separadamente, através de um formulário específico.
- O Vice-Consulado não realiza o envio de autorizações para o Brasil, sendo de inteira responsabilidade do solicitante.
ATENÇÃO: Caso o menor seja brasileiro residente no Peru OU também tenha a nacionalidade peruana, será necessário tramitar a autorização notarial para que ele possa sair do território peruano.
I-Observações importantes:
Ao sair do Brasil:
- A autorização é emitida em 2 vias. Uma será retida pelo agente da Polícia Federal no momento da saída do Brasil, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente.
- Além da autorização, é necessário apresentar uma cópia da página de identificação do passaporte do menor, ou a cópia do RG.
- Se um dos genitores for falecido, deverá apresentar a certidão de óbito. Caso esse documento não esteja em português, apresentar tradução juramentada.
- É altamente recomendável ter a cópia do registro de nascimento do menor para fins de comprovação da filiação, caso esta informação não esteja incluída no passaporte.
| Documentos | Observações | |
| 1 |
Formulário preenchido (um formulário para cada menor) |
Atenção! O(s) genitor(es), brasileiro(s) ou estrangeiro(s), que comparecer(em) à embaixada, deverá(ão) assinar o formulário de autorização na presença da autoridade consular. O genitor (ou responsável legal) que não comparecer deverá reconhecer a assinatura em notaria peruana e providenciar o apostilamento. |
| 2 |
Documento original de identidade de ambos os pais |
Peruanos: DNI ou passaporte estrangeiro Brasileiros: RG ou passaporte brasileiro |
| 3 |
Certidão brasileira de nascimento do menor (original) |
Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas. |
| 4 |
Documento de identidade válido do menor (original) |
Passaporte brasileiro ou RG. |
| 5 |
Documento de identidade do responsável (original) |
Para casos de viagem com terceiros. |
Dúvidas? Escreva para cg.iquitos@itamaraty.gov.br