Registro de óbito
Informações gerais
- Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros.
- Cidadãos brasileiros falecidos em Hong Kong e Macau poderão ter seu óbito registrado junto ao Consulado-Geral em Hong Kong mediante declaração de familiar preferencialmente brasileiro.
- A declaração também poderá ser feita por preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante, por escrito e com firma reconhecida.
- O registro de óbito e a emissão da primeira via de sua certidão são gratuitos.
- Para solicitar segunda via de certidão de óbito emitida pelo Consulado-Geral, clique aqui.
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do(a) falecido ou do Distrito Federal.
Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral em Hong Kong, reúna a documentação necessária:
⚠️ ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de registro de óbito |
- Formulário do sistema e-consular impresso. Após o preenchimento online, imprimir o arquivo gerado no sistema e trazer no dia do atendimento. [inserir link para o e-consular do posto, se existente] |
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2 |
Formulário de autorização para solicitação de registro de óbito |
Apenas para os casos de impossibilidade de declaração por familiar do falecido (clique aqui). |
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3 |
Certidão de óbito local |
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4 |
Laudo médico com a causa mortis |
Este documento será exigido apenas quando a informação sobre a causa da morte não constar na certidão local de óbito. |
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5 |
Certidão de cremação |
Apenas quando for o caso. |
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6 |
Documento de identificação do falecido |
Apresentar preferencialmente documento com foto. |
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7 |
Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponíveis, apresentar os seguintes documentos: - cadastro de pessoas físicas (CPF); - certidão de nascimento ou certidão brasileira de casamento, se casado; - número do título de eleitor; - inscrição no INSS, se contribuinte individual; - inscrição no PIS/PASEP; - número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago INSS; - carteira de trabalho. |
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8 |
Documento de identificação do declarante |
Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. |
Forma de atendimento
Este serviço é prestado pelo Consulado-Geral em Hong Kong, mediante agendamento através do sistema e-consular.
Prazo de processamento
Até 3 dias úteis após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral em Hong Kong.
Em caso de dúvidas: consular.hk@itamaraty.gov.br